04 abril 2022

Canavieiras: Mulher que realizava atendimentos de optometria é presa pela PM

Na manhã deste domingo (3) por volta de 8:30h policiais da 71º CIPM de Canavieiras, sul da Bahia, fizeram uma operação para interromper a ação de uma mulher que exercia a atividade de optometrista e que estava realizando exames de vista no município, sem autorização.

Após denúncias, uma guarnição da Polícia Militar deslocou até a rua do Poste 6, no bairro Sócrates Rezende e dentro da residência encontrou os equipamentos utilizados para a realização dos exames.

Na ação, foram apreendidos um aparelho autorefrator e uma caixa de prova, equipamento utilizado para fazer o exame de refração.

Ainda, segundo reportagem do site da Studio FM, a optometrista já havia realizado diversos exames no município e outros pacientes já estavam agendados para fazer o exame.

A mulher foi conduzida até a sede da 71ª CIPM para a adoção das medidas cabíveis aos fatos, porque de acordo com a atual legislação, somente um médico oftalmologista é habilitado para realizar exames de vista e avaliar erros refrativos como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, além de centenas de doenças passíveis de acometer o globo ocular, tais como catarata, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade, doenças infecciosas córneo conjuntivais, pterígio, ceratocone, toxoplasmose ocular, entre outras.

O tema ainda é muito discutido no meio jurídico


Em julho de 2020, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou, a validade das normas que limitam a atuação dos optometristas. Com isso, ficou definido que as vedações dos Decretos Presidenciais 20.931/1932, e 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida.

Os decretos impedem, por exemplo, que optometristas instalem consultórios e prescrevam lentes de grau. Com a decisão integrativa do STF, elas só valem para os optometristas com formação técnica — que o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) define como ópticos práticos.

Mas, afinal, qual é a diferença entre o optometrista e o oftalmologista?


O optometrista é um profissional responsável pelos cuidados primários da visão. Ou seja, esse profissional pode examinar, diagnosticar e tratar alterações do sistema visual — assim como identificar alterações oculares e sistêmicas que estejam afetando a estrutura ocular. A profissão é reconhecida, contando com cursos regulares em instituições de nível superior, inclusive.

O oftalmologista é um profissional médico, que passou por residência em oftalmologia, possibilitando em diagnosticar, tratar e operar doenças que afetem o globo ocular. Para se tornar oftalmologista é necessário 6 anos de formação em Medicina, além de 3 anos de residência em Oftalmologia. Com informações do site Studio FM.

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