22 fevereiro 2014

Governador Frustra PM Que Promete Lotar A Assembléia Geral Conjunta


Era aguardado com ansiedade o resultado da reunião de hoje 21, na qual mais de 30 mil policiais baianos esperavam que trabalhariam o carnaval com a certeza da tão Falada Modernização da PM, mas o Governador do Estado frustrou a todos e pediu mais prazo apara avaliar as propostas que foram feitas pelas associações de oficiais e praças.

O coordenador da ASPRA o Vereador Soldado Prisco disse que “durante a reunião de hoje pela manhã, na Governadoria, CAB, o governador Jacques Wagner solicitou prazo de até o próximo 10 de abril para responder as propostas da categoria”. Ainda segundo o Soldado “A assembleia geral no próximo 21 de março está mantida e tudo isso só serve para intensificar nossa luta e busca por melhorias para a tropa”, avaliou.

O que se vê nas redes sociais são milhares de policiais insatisfeitos, quer seja pelas baixas diárias de carnaval, quer seja por esse ato do Governador que fez com que os policiais perdessem qualquer credibilidade depositada nesse governo.“Esse governo só entende a linguagem da força”, “ele que não pague para ver, a copa vem ai”, ”já vi esse filme em 2012″, “ele não perde por esperar…” essas são algumas declarações de policiais que prometem lotar a assembléia geral de hoje há um mês exatamente. Com informações blog augusto júnior.

Governador homenageia tenente filho de Canavieiras

Oficial honrado que não esquece as origens e
goza do respeito e admiração dos Praças da 71ª CIPM

O 1.º Tenente PM João Carlos Silva Barbosa recebeu do governador Jaques Wagner a medalha do Mérito Marechal Argolo - Visconde de Itaparica, pelo bons serviços prestados ao estado da Bahia. O premio foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15 e 16 de fevereiro.

O 1.º Ten. PM João Carlos, que é filho de Canavieiras, dedicou parte de sua vida profissional ao município de Una, onde desde 1991 até o ano de 2010 prestou serviço tanto a PM quanto a Polícia Civil. Onde exerceu, enquanto Sargento, a função de Comandante do antigo Destacamento daquela cidade, para, depois ser nomeado Delegado de Polícia e, posteriormente assumiu, já na função de Tenente PM, o cargo de comandante do Pelotão, por cinco anos.

Hoje, o 1º Ten PM João Carlos, que está lotado na 71ª CIPM/Canavieiras, vive a expectativa de duas novas e merecidas vitórias em sua carreira: a promoção ao posto de Capitão PM, que não deve tardar e a tão sonhada reserva remunerada, um prêmio incomensurável nessa caminhada árdua, perigosa e estressante, que é a profissão de Policial Militar. Com informações do blog unanamidia.



21 fevereiro 2014

Canavieiras: Assassino de cunhado de PM morre em confronto com a policia



As polícias civil e militar realizaram na manhã desta sexta-feira (21), em Camacan, uma grande operação, denominada "Cabruca". De acordo com Evy Paternostro, delegado coordenador da 6ª Coorpin, o objetivo é combater o trafico de drogas na região.

Uma grande quantidade de entorpecentes foi apreendida e pelo menos oito pessoas foram presas. Cerca de 20 viaturas e 50 policiais participaram das diligências.

Já no período da tarde, dois homens armados morreram em confronto com a polícia durante a operação, um deles é suspeito de homicídio, o indivíduo era conhecido por "Marquito" e era da cidade de Canavieiras. Ele foi apontado como principal suspeito de ter atirado e tirado a vida do autônomo Múrcio Guedes.

Múrcio era cunhado de policial militar e tratava-se de uma pessoa muito querida da cidade de Canavieiras. Desde a morte de Múrcio, que o marginal “Marquito”, vivia em contantes fugas pelas cidades da região, sempre com a PM em seu encalço, já haviam informações de que este havia se homiziado nas cidades de Santa Luzia e Una, sendo que nessa última, foi apontado como autor de pelo menos três assaltos à mão armada, um no centro da cidade e dois no distrito de Colônia, quando foi cercado por uma guarnição da PM local, mas conseguiu empreender fuga. Desta vez, encontrou o destino que tanto procurava... O segundo indivíduo baleado ainda não foi identificado, sabe-se apenas ser da cidade de Itabuna.







Na ação, um policial militar também sofreu ferimento à bala, mas, felizmente, superficial.

Foram presos Lindiene de Jesus Oliveira, 34 anos, Ivoneide Santos Mendes, 28 anos, Arionaldo Santos de Jesus, Roniere Santos Ribeiro Leal, 21 anos, Mateus Costa Nascimento, 18 anos, Fredson de Jesus Bispo, 21 anos, Luan Sidnei Rios de Oliveira, 18 anos e uma menor grávida.
O elemento de nome Frédson, foi o mesmo que, juntamente com o comparsa de pré-nome Clayton, aterrorizou a cidade de Canavieiras numa onda de assaltos, no ano passado. Os alvos principais eram os postos de combustíveis e farmácias. Na época foram identificados através das câmeras de monitoramento dos estabelecimentos e presos pela PM, mas, infelizmente, por entendimento da justiça, liberados por falta de provas. Será que pelo menos dessa vez, esse marginal ficará recolhido no lugar onde ele realmente merece ficar – atrás das grades?
Frédson 

Frédson é suspeito de vários assaltos em Canavieiras

20 fevereiro 2014

Prefeito de Canavieiras sofre derrota no TSE

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sofreu uma contundente derrota no TSE, o Ministro Dias Toffoli monocraticamente negou provimento a um recurso interposto por seus advogados num processo que corre na Justiça Eleitoral, movido pelo Partido Popular Socialista, através de seu Diretório Municipal, contra sua diplomação ao cargo de Prefeito. Agora o processo será decidido pelo Colegiado do TSE. Veja abaixo, na íntegra como o Ministro julgou:


"DECISÃO

O Partido Popular Socialista (PPS) - Municipal interpôs recurso contra expedição de diploma em desfavor de Antônio Almir Santana Melo, eleito prefeito, no pleito de 2012, pelo Município de Canavieiras/BA, tendo em vista a inelegibilidade superveniente decorrente do trânsito em julgado de decisão do STF que manteve o decisum do TCU referente à rejeição de contas do ora agravante (art. 262, I, do Código Eleitoral).



O Tribunal a quo acolheu parcialmente a preliminar de litisconsórcio passivo necessário suscitada por Antônio Almir Santana Melo, para reconhecer a necessidade de citação do vice-prefeito, declarar a invalidade de todos os atos processuais praticados sem a participação do vice-prefeito e determinar sua inclusão no feito, afastando a incidência do instituto da decadência, em acórdão cuja ementa é a seguinte (fl. 368):

Recurso contra expedição de diploma. Necessidade de formação de litisconsórcio com o candidato ao cargo de vice-prefeito. Falha sanável. Aplicação da norma contida no parágrafo único do art. 47 do CPC. Ausência de inércia. Não configuração da decadência. Retorno dos autos ao juízo a quo para notificação do vice-prefeito. Constatada a falha consistente na falta de integração, ao processo, de pessoa que deveria dele participar, deve ser pronunciada a invalidade de todos os atos praticados junto ao juízo de primeiro grau dos quais deveria ter participado o litisconsorte necessário, com o consequente retorno dos autos para o juízo a quo, para que ordene a intimação da parte autora a fim de promover, no prazo que lhe for assinado, a necessária inclusão, requerendo a sua notificação para apresentar contrarrazões ao RCED.

Antônio Almir Santana Melo então interpôs recurso especial (fls. 398-406), no qual suscitaram violação aos arts. 262 do Código Eleitoral; 207 do Código Civil; e 47 do CPC, além de caracterização de divergência jurisprudencial. Alegou, em síntese, que:

a) "o TRE/BA, data venia, laborou em erro ao enfrentar a preliminar suscitada pelo recorrente e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regularizar o vício insanável consistente na impossibilidade de se incluir, na lide, a vice-prefeita, pois, como se sabe, o prazo para interposição do RCED é decadencial e, se possível, a regularização somente é possível dentro do aludido prazo" (fl. 401); e

b) ao deixar de reconhecer a decadência do direito de agir, o acórdão regional divergiu da jurisprudência consolidada pelo TSE.




A presidente do Tribunal de origem determinou a retenção do recurso especial, com fundamento no art. 542, § 3°, do CPC (fls. 408-410).

Daí o presente agravo de instrumento (fls. 429-441), no qual o agravante impugna o fundamento da decisão agravada e reitera as razões do recurso especial.

O Partido Popular Socialista (PPS) - Municipal apresentou contrarrazões ao agravo intempestivamente, aduzindo que o recurso especial deveria ficar retido nos autos para posterior análise em momento oportuno, ante a ausência de urgência capaz de justificar seu processamento (fls. 447-458).

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial, para extinguir o processo pela decadência, com base no art. 269, IV, do CPC (fls. 463-467).

É o relatório.

Decido.

O agravo não merece prosperar.

A jurisprudência atual deste Tribunal Superior Eleitoral adota o entendimento de que as decisões incidentais ou sem caráter definitivo são irrecorríveis, ficando os eventuais inconformismos surgidos para posterior manifestação em recurso contra a decisão final do processo quando oportunamente reiteradas. Nesse sentido:

Agravo regimental. Ação cautelar.

1. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que as decisões interlocutórias ou não definitivas proferidas nos feitos eleitorais não são, de imediato, impugnáveis mediante recurso.

[...]

(AgR-AC nº 48307/RR, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 17.10.2012); e

RECURSO ESPECIAL - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, incabível é o recurso especial, podendo a matéria vir a ser versada quando da manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao julgamento da causa.

(AgR-REspe nº 83371/RN, rel. Min. Marco Aurélio Mello, DJe de 29.11.2012).

Desse modo, tendo em vista que o decisum do TRE/BA contemplou somente questão incidental, o recurso especial interposto unicamente com o escopo ver acolhida integralmente a preliminar de litisconsórcio passivo necessário para obter o reconhecimento da decadência do direito de agir e, via de consequência, o agravo de instrumento são manifestamente incabíveis, porquanto as decisões de natureza interlocutória são irrecorríveis.

Insta ressaltar que essa conclusão não implica qualquer prejuízo ao agravante, uma vez que a matéria ora aduzida poderá ser suscitada por ocasião de eventual interposição de recurso contra a decisão de mérito da ação.

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se.

Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2014.



Ministro Dias Toffoli, relator."

Governo suspende reintegração de posse

Uma ordem do Ministério da Justiça suspendeu todas as reintegrações de posse de fazendas na área do conflito entre produtores rurais e supostos "índios". A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Eram esperadas reintegrações de 7 fazendas na região da Serra do Padeiro, entre Buerarema e Una. A suspensão ocorreu mesmo depois da chegada de homens da Marinha e do Exército para fazer a segurança. 
Três propriedades seriam reintegradas na última sexta-feira, quando as Forças Armadas já estavam autorizadas a fazer a segurança nos três municípios. Os produtores estão revoltados e ameaçam fazer novos protestos.
A revolta aumentou depois que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Ilhéus, Una e Buerarema foi comunicada da suspensão das 4 reintegrações previstas para esta quinta.
Seriam reintegradas as fazendas Modelo, Copacabana, Bom Viver e Santa Catarina. 
Na sexta-feira, o assessor da secretaria-geral da Presidência da República, Nilton Godoy, havia prometido aos produtores que as ordens de reintegrações determinadas pela Justiça Federal seriam cumpridas.
A promessa foi feita durante reunião em Ilhéus. Godoy veio ao Sul da Bahia para negociações depois dos confrontos registrados com a morte do líder do Assentamento Ipiranga, no Maroim, em Una. Com informações de "A Região".

19 fevereiro 2014

PM prende traficantes no Pedro Menezes

Por volta das 15hs, uma guarnição da PM, sob comando do Sargento Vitorino, em ronda pelo bairro Pedro Menezes flagrou os meliantes Raildo Menezes dos Santos, 18 anos e Tiago Moreno Lima, 20 anos, em plena atividade à serviço do crime. Raildo é velho conhecido do meio policial, ele já foi conduzido para delegacia local por pelo menos duas outras oportunidades, sendo que em uma delas por suspeita no envolvimento no homicídio de um homem há dois anos atrás, no Sítio Histórico, em outro momento, o meliante também foi preso por envolvimento com o tráfico de drogas.

O segundo elemento, de pré-nome Tiago é de Aurelino Leal, mas também não é nenhum santo, segundo informações, ele já cumpriu pena no presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, por tráfico de drogas, fato ocorrido na cidade de Itacaré. Os indivíduos foram presos na rua Pedro Menezes, no bairro de mesmo nome, em uma casa de propriedade de um dos acusados. 







Os indivíduos ainda tentaram empreender fuga, mas, foram impedidos pela guarnição que atuou incontinenti a ação dos elementos e os prendeu em flagrante.

Mais notícias: 
Canavieiras: Homem Executado Com 6 Tiros No Gravatá
Canavieiras: Polícia Civil Apreende Menor Infrator

Com os dois bandidos a PM localizou 94 pedras de crack, 78 buchas de maconha, 01 tablete pesando 21 gr. de maconha, aproximadamente 100 gr. de um pó branco, semelhante a cocaína, R$ 144, US$ 5, 01 revolver cal. 32, 06 celulares e alguns outros apetrechos usados no tráfico.

Suspeita-se que a droga apreendida seja de propriedade do bando do marginal conhecido por Índio, que há anos domina aquela região da cidade. Os dois acusados foram apresentados à autoridade policial e aguardam para serem encaminhados ao presídio em Ilhéus.

Tiago e Raildo prontos para a gaiola.

17 fevereiro 2014

Promotoria vai recorrer contra liberação de bebidas alcoólicas em estádios

Promotoria vai recorrer contra liberação de bebidas alcoólicas em estádiosO Ministério Público da Bahia (MP-BA) informou que vai contestar na Justiça a nova lei sancionada pelo Governador Jaques Wagner (PT), que autoriza venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. O decreto, publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (14), foi assinado a despeito do posicionamento contrário da Polícia Militar da Bahia, que emitiu parecer  por meio do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos, e do próprio MP-BA. O promotor de Justiça Olímpio Campinho afirmou que a nova lei atende aos interesses econômicos das cervejarias, sobretudo o Grupo Petrópolis, que possui exclusividade de venda na Arena Fonte Nova por dez anos. O contrato de “naming rights” foi assinado pelo governo baiano, que recebeu R$ 10 milhões anuais da cervejaria para que o estádio passasse a ter o nome “Itaipava”. Informações da Folha de S. Paulo.

Destaque

Condenação por Duplo Homicídio em Canavieiras: Crime Ligado a Discussão Sobre Futebol

Veredicto do Caso do Duplo Homicídio em Canavieiras Um dos acusados pelo assassinato a tiros de um casal em Canavieiras, Bahia, foi condenad...