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21 junho 2016

Não Brinque Com Fogo Nesse São João - 08 Dicas Para Manter A Alegria Nas Festas Juninas


Curtir o São João é muito bom, mas com brincadeiras típicas como fogos de artifícios e fogueiras, podem acabar com sua festa mais cedo se não tomar as devidas precauções. Para que isso não ocorra devemos seguir algumas dicas.

*1°-Crianças, fogueira e fogos é uma mistura que leva fácil aos acidentes, a atenção com os pequeninos tem que ser redobrada.

*2°-Observar a procedência dos fogos, evitando os de origem duvidosa.

*3°-Quando for acender a fogueira, molhar primeiro as madeiras com o líquido inflamável, e jamais joga-los diretamente quando já estiverem acesas.

*4°-Se ocorrer queimaduras, lave bem o local com água corrente sem sabão, em seguida cubra com um pano limpo e umedecido e procure um médico.

*5°-Não se deve colocar gelo, manteiga, pasta de dentes, óleo ou borra de café nas queimaduras.

*6-Nao tente retirar a roupa que ficou grudada na pele, nem estourar as bolhas. Elas são a proteção natural das queimadura, uma vez rompidas, pode causar uma infecção.

*7°-Se as roupas estiverem em chamas, evite correr, o ideal é deitar no chão e rolar. Pode também colocar um lençol ou pano úmido sobre a roupa.

*8°-As queimaduras variam de 1° ,2° e 3° grau. Na de 1°grau a pele fica vermelha e atinge apenas a epiderme.

As de 2°grau pode atingir a epiderme e derme, o local fica vermelho, com bolhas, inchado e com dor intensa.

Quando são de 3°grau o quadro é grave, atingindo além das camadas da pele, os músculos e ossos. Nessa não há dor, pois os nervos são destruídos. Nesse tipo de ferimento a aparência é escura ou esbranquiçada. Com informações de SAC -CBBM

09 junho 2016

Dicas De Segurança: Aprenda A Se Proteger Dos Golpistas

Quando a oferta é demais, desconfie. Ninguém vai sair pela rua oferecendo dinheiro a troco de nada ou quase nada. A arma do estelionatário é o poder de convencimento, a persuasão. Abaixo, algumas dicas para ficar longe das tentativas de golpistas:

BILHETE PREMIADO: Caso apareça alguém com um bilhete de loteria premiado, desconfie. É um golpe. O golpista diz que está precisando de dinheiro de maneira rápida, e, com a ajuda de outras pessoas (também estelionatários), enganam a vítima, que por sua vez dá uma quantia em dinheiro e fica com o suposto bilhete, que de premiado não tem nada.

TORPEDO PREMIADO: A vítima recebe mensagens de celular informando que ganhou um prêmio. Ela entra em contato com o número e acaba colocando crédito para algum número de celular ou mesmo depositando dinheiro em determinada conta. Os estelionatários também utilizam nomes de programas de televisão para enganar as vítimas.

FALSO SEQUESTRO: A vítima recebe uma ligação. Do outro lado da linha alguém diz que está em poder de seu filho e exige dinheiro para libertá-lo. A pessoa não pode se apavorar, devendo fazer contato com a suposta vítima do sequestro. Outra dica: peça para o “sequestrador” perguntar ao “sequestrado” algo que só ele saiba, como o nome do seu cachorro, o número do seu celular, time de futebol preferido.

CARRO QUEBRADO: O estelionatário se passa por parente ou conhecido da vítima, dizendo que está com o carro quebrado e que precisa de dinheiro para o guincho ou para pagar o mecânico. Acreditando que o parente ou conhecido está com dificuldades, a vítima realiza o depósito bancário ou ainda coloca crédito de celular para supostamente realizar contato com a seguradora.

ENVELOPE VAZIO: típico golpe realizado em transações comerciais, como na compra e venda de produtos (por exemplo, carros e celulares). O estelionatário faz a compra de determinado produto, realizando o pagamento via depósito em um envelope sem o dinheiro. Ele apresenta o suposto comprovante de pagamento, a vítima entrega o produto, descobrindo mais tarde que sofreu um golpe, pois o envelope estava vazio. Dica para não cair neste golpe: confirme junto à instituição financeira se o valor depositado foi devidamente descontado ou se está bloqueado. Se estiver bloqueado, trata-se de golpe.

CONFIRMAÇÃO DE DADOS: O estelionatário liga para a vítima passando-se por funcionário de determinada empresa, dizendo que precisa que a vítima confirme alguns dados para fins de atualização do sistema. A vítima passa os dados e o estelionatário os utiliza para transações comerciais em nome da vítima. Dica para não cair neste golpe: nunca passe seus dados por telefone.

FALSA CASA DA PRAIA: típico golpe realizado no final de ano. O estelionatário coloca anúncio em algum site, ofertando uma casa para alugar na praia, com fotos e preço atrativo. A vítima entra em contato com o estelionatário, dá uma entrada (sinal) e depois o estelionatário some. Para não cair no golpe, não alugue um imóvel de quem não é profissional na área (corretor de imóveis). Com informações da SSP/PR.

17 janeiro 2015

Dicas De Trânsito: Primeiros Socorros Em Caso De Acidente De Trânsito


"Primeiros Socorros" são os primeiros cuidados que devem ser tomados em caso de acidente, procurando manter a vítima em condições de esperar o médico. 

O objetivo de quem presta os primeiros socorros é o de proteger a vida do acidentado e reduzir o seu sofrimento. Mas, há necessidade da pessoa ter consciência de que o melhor trabalho só quem poderá fazer é o médico. 

A primeira atitude que deve ser tomada, em caso de acidente, é procurar um telefone e chamar o serviço médico especializado! 

Em Caso de Acidente de Trânsito

Avalie o local antes de fazer qualquer coisa.
Pare seu veículo em local seguro, mais ou menos 30 metros, sinalize usando triângulo, galhos de árvores, ligue o pisca-alerta, etc.
Ilumine o local com lanterna ou luz do veículo, jamais use fósforo ou uma chama de fogo exposta;
Coloque as luvas de procedimentos (de borracha);
Não remova ninguém, a não ser que haja perigo de incêndio, pois as pessoas podem estar com algum membro quebrado, o que prejudicaria mais o seu estado de saúde;
Se houver alguma vítima do acidente pelo cinto de segurança, e ele estiver emperrado, corte-o.
Mantenha a calma
Ficar calmo é essencial. procure agir bem e rápido, mas não às pressas. Procure inspirar confiança, afaste os curiosos e evite comentários trágicos sobre o estado das pessoas machucadas (feridas). Geralmente as que estão em situação pior não são aquelas que gemem e gritam de dor e sim as que ficam caladas em seu canto, ou então estão desacordadas. A pessoa que necessita de ajuda rápida é a pessoa que pode morrer nos próximos instantes, a não ser que seja socorrida imediatamente.

Socorro à Vítima 

Por primeiro, você tem que ver se a pessoa está respirando, e cuide para mantê-la respirando. Talvez a vítima esteja consciente, se isso ocorrer, pergunte o que está sentindo e observe possíveis hemorragias. Em hipótese alguma dê líquidos à vítima, e só encoste em ferimentos se for para evitar grande perda de sangue. 

Adote o procedimento adequado, segundo o tipo de ferimento observado: 

Ferimentos leves
Hemorragia, hemorragia nasal e/ou hemorragia nos pulmões
Fratura
Desmaio, estado de choque e convulsões
Parada cardíaca e respiratória
Omissão de socorro, além de ser uma irresponsabilidade, é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 304.

Transporte de vítimas 

O transporte deve ser feito de maneira cuidadosa, pois o contrário só piora o estado da vítima ou agrava seu ferimento.
Antes de remover um paciente esteja certo de que seu estado em geral está bom. Por exemplo: que não esteja com hemorragia, com algum membro quebrado, em estado de choque, etc.
Não eleve a vítima sem que ela esteja apoiada. O corpo deve estar reto.
Proteja sempre a cabeça.
A movimentação e o transporte deve ser feito através de maca ou de uma improvisação, com cobertores ou tábua.
Imobilize o pescoço.
Procure um médico imediatamente .

Fonte: Detran-PR

23 dezembro 2014

Perturbação Do Sossego. O Que Fazer? Quais Seus Direitos?


Música alta, barulhos de animais, gritaria, soltura de fogos de estampido, ruídos provocados por equipamentos, buzina e alarme de veículo automotor, obras de construção e de reforma e indústria ruidosa são exemplos de situações que incomodam e desrespeitam o direito de todos a viverem em um meio ambiente equilibrado.

A questão do excesso de ruídos toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalhar, acaba invadindo, com seu barulho, o modo de vida de outrem, que se vê obrigado a interromper uma leitura, um trabalho ou mesmo um descanso.

O excesso de barulho é proibido em qualquer horário, do dia ou da noite, e a ideia das 22 horas serem um limite usual é uma crença. Não existe tal determinação em nenhuma norma legal.

Barulho é crime! Contravenção Penal / Ato Ilícito, e não depende da boa vontade, responsabilidade ou expediente de qualquer município para resolver o incômodo, pois é Lei Federal.

É cada vez mais frequente o cidadão ter problemas, com a perturbação do sossego e muitas vezes nos perguntamos o que podemos fazer, ficamos perdidos sem a informação correta. 

Carros, serestas, bares, igrejas, carros de propaganda, vizinhos fazendo algazarra, são os maiores vilões que intranquilizam o sossego alheio. 

Nas ações da Polícia Militar para coibir a perturbação do sossego, nem sempre é necessário o decibelímetro, porém, é imprescindível a figura da vítima/solicitante. 

Vejamos o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais - LCP  que em seu artigo 42 diz:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO.

Temos o seguinte exemplo:

Um cidadão que vai ao bar beber e aumenta o volume do som do seu veículo para beber. Ele não teve a intenção de tirar o sossego alheio, porém assume o risco, neste caso cometeu o DOLO EVENTUAL, a Lei pode ser aplicada pelo policial sem qualquer dúvida.

O cidadão que tem consciência dos atos que pratica e mantém o volume do som alto, sabe que pode causar incomodo, sendo assim o policial tem o dever de determinar ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe que está provocando incômodo. Se o condutor do veículo continuar com o ruído, fica caracterizado o crime de resistência ou desobediência e aplica-se o Art. 330 do Código Penal, já que a ordem partiu da autoridade policial legalmente constituída. Nesse caso, deve o policial, além de fazer cessar o ruído, também conduzir preso o infrator para a delegacia, para responder pelo crimes cometidos.

Em caso de estabelecimento comercial como igreja, bares, boates, etc..., pouco importa se a prefeitura e outros órgãos devam o aval e concederam o alvará, é dever do dono do estabelecimento fazer com que a acústica não chegue a perturbar, ou seja, o local não poderá deixar o som vazar, É Lei.

A Poluição Sonora é crime também disposta no artigo 54 da Lei 9605/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Porém agora não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico ofendido é o sossego ou trabalho de alguém. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. 

Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

O dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, tendo em vista que o meio ambiente é um bem da coletividade. Dessa forma, cabe a todos utilizar o meio ambiente de forma racional sem lesar o direito de cada ser humano à sadia qualidade de vida.

Em qualquer das infrações penais, não há necessidade da medição do nível de intensidade sonora, ou seja, prova pericial para comprovar sua materialidade, bastando que o ofendido se sinta incomodado e acione a Polícia Militar, que lavrará um boletim de ocorrência. De posse do boletim de ocorrência, o ofendido fará uma representação na Polícia Civil, que remeterá o inquérito ao Juizado Especial Criminal.

Cabe ao cidadão fazer valer os seus direitos para que seja atendido, pois só assim vamos ter uma cidade melhor. 

11 dezembro 2014

Dúvida: Posso Conduzir Moto Estando Descalço?


Hoje me veio uma questão interessante através da dúvida de uma amiga e eu resolvi pesquisar um pouco mais para esclarecer os pontos do questionamento dela. A dúvida foi a seguinte: O motociclista pode conduzir moto descalço? Vejamos:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 54 diz:

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: 
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; 
II - segurando o guidom com as duas mãos; 
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Ocorre que o vestuário de proteção nunca foi regulamentado pelo CONTRAN (com exceção ao uso do capacete), assim fica valendo a regra geral, o que não é proibido, é permitido. 

Você PODE dirigir descalço, porém, NÃO PODE dirigir com sapato que não se firme nos pés (sandálias havaianas, Rider e similares), conforme explícito no inciso IV do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro que é aplicável para a condução de todos os veículos, caracterizando a infração em tela quando o condutor do veículo estiver utilizando calçado que não esteja totalmente aderido a superfície do pé, ou ainda que esteja nesta condição, mas pelo tamanho do salto venha a comprometer a utilização dos pedais. Alguns modelos de chinelos hoje vêm com tiras que os fixam nos pés, estes sim são permitidos.
Cumpre ainda ressaltar que não há no Código de Trânsito Brasileiro qualquer disposição que proíba o condutor de veículo de não utilizar calçado, sendo desta forma permitido conduzir veículo descalço.

Então, meu amigo, esclarecendo a dúvida: SIM, VOCÊ PODE CONDUZIR SUA MOTO OU DIRIGIR SEU CARRO, MESMO ESTANDO DESCALÇO. É PERMITIDO, PORÉM, NÃO RECOMENDÁVEL. 

20 julho 2013

Pequena Dose De Ácido Acetilsalicílico (AAS) Pode Reduzir Risco De Câncer

De acordo com os pesquisadores de Oxford, os benefícios do uso diário de AAS podem compensar os riscos de sangramento no estômago e no intestino, mas eles ressaltam que não estão recomendando o consumo. 

Um estudo coordenado pela Universidade Britânica de Oxford indicou que uma pequena dose diária de ácido acetil-salicílico pode reduzir em 25% em média o risco de vários tipos de câncer.Existem muitos medicamentos no mercado que têm o AAS como princípio ativo.

A aspirina é o mais antigo deles.De acordo com os pesquisadores, os benefícios do uso diário de AAS podem compensar os riscos de sangramento no estômago e no intestino, mas eles ressaltam que não estão recomendando o consumo.

O ácido acetil-salicílico também é associado à redução de ataques cardíacos e derrames.

Pesquisas apontam, a cada dia, novos benefícios relacionados ao ácido acetilsalicílico. Mas os médicos alertam para os perigos da automedicação e do mau uso desse remédio.

Principais Benefícios Do Ácido Acetil Salicílico


1- Reduz a temperatura do corpo, durante processos febris leves (37,5 ºC a 38,5 ºC). Em casos de febres mais agudas, que chegam a 39 ºC ou mais, a aspirina deixa de ser indicada como antitérmico.

2- A aspirina pode prevenir câncer de cólon, de mama e pele, segundo sugerem pesquisas do Instituto de Genética Humana da Universidade de Newcastle (Grã-Bretanha), da Universidade de Columbia (Nova York, EUA) e do Instituto de Pesquisa Médica de Queensland (Austrália), respectivamente. Os cientistas, porém, reconhecem que os resultados ainda são insuficientes e que serão necessários mais estudos para que se afirme isso com mais propriedade.

3- Previne enxaqueca, trombose, acidente vascular cerebral (AVC ou derrame) e infarto do miocárdio, além de ser usado no tratamento de pessoas com ataques isquêmicos (responsáveis pela suspensão ou diminuição da irrigação sangüínea em alguma parte do corpo). Ao inibir o entupimento de veias e artérias, o uso diário de aspirina reduz em 25% o risco de infarto em homens e mulheres acima de 45 anos, segundo os médicos cardiologistas. É uma das grandes armas da medicina no combate a problemas cardiovasculares. Das 36.111 receitas prescritas no ambulatório do Instituto do Coração (Incor), em janeiro deste ano, 20.833 previam o uso do comprimido.

4- Alivia dores leves e moderadas, como cefaléias, cólicas (menstrual e outras), mialgias, dor de dente e dor de ouvido. Nesses casos, o comprimido atua como um analgésico.

5- Age no combate e prevenção de inflamações nas articulações, como artrite reumatoide osteoartrite e artrite juvenil. A ação é tripla: o medicamento funciona como anti-reumático, anti-inflamatório e analgésico.

6- Combate reações hansenianas leves (lepra) e a doença de Kawasaki, inflamação dos vasos sanguíneos de crianças que ocasiona febre. Age como anti-inflamatório e também como antiagregante plaquetário, atenuando os processos infecciosos e inibindo a formação de coágulos no sistema circulatório.

Ele é considerado o medicamento do século. Não apenas por ser o fármaco mais vendido do planeta, mas principalmente por sua polivalência. Nenhuma outra droga tem tantas aplicações como o ácido acetilsalicílico, princípio-ativo de remédios como Aspirina (Bayer), Melhoral (Dorsay Monange), AAS (Sanofi-Aventis), Bufferin (Bristol-Myers Squibb), entre outros. É considerado um legítimo cinco em um: analgésico, antitérmico, anti-reumático, antiinflamatório e antiagregante plaquetário. Traduzindo, serve tanto para o alívio de gripes, febres, dores de cabeça e resfriados quanto para reumatismos e a prevenção de problemas cardiovasculares, como infarto e derrame.

Pesquisas recentes sugerem até que este comprimido comercializado em doses de 100 mg a 500 mg é eficaz na diminuição dos riscos de câncer.

Mas quando as pessoas devem tomá-lo? Já que ele é vendido sem necessidade de prescrição médica significa que podemos utilizá-lo indiscriminadamente? Em suma, é um medicamento inofensivo? O farmacologista George Washington Cunha, diretor-técnico do Serviço de Farmácia do Instituto do Coração (Incor), da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, garante que não.

"Além das contra-indicações e dos efeitos colaterais, há problemas relacionados ao uso simultâneo de duas ou mais drogas", alerta o especialista. "Por isso é importante conversar com o médico antes de ingerir qualquer remédio. Mesmo no caso do ácido acetilsalicílico. É claro que não há grandes riscos em tomá-lo esporadicamente, para atenuar uma dor de cabeça leve ou um princípio de resfriado, desde que já se tenha feito isso outras vezes com o consentimento de um especialista", completa.

Outra dúvida freqüente é se a aspirina e seus similares realmente cumprem o que prometem. Quer dizer, tudo o que se fala deles é verdade?

O cardiologista Raul Dias Santos reconhece que são medicamentos bastante versáteis, capazes de amenizar quadros de mal-estar, causados por dores ou inflamações, e até reduzir riscos cardíacos. Mas avisa que sua eficácia tem limites e chama a atenção para os riscos. "É um remédio que pode levar a sangramentos do aparelho digestivo e úlceras, por exemplo". Não é porque o medicamento é bom e barato que as pessoas devem consumi- lo a cada incômodo que surge no corpo. Fique atento também às indicações, contra-indicações e aos riscos desse comprimido, e sempre consulte o seu médico antes de visitar uma farmácia para adquiri-lo.


ANVISA Solicita Cuidado No Uso Do Ácido Acetilsalicílico

Durante o inverno, há uma incidência maior de casos de doenças virais como a gripe, e por consequência aumenta também a utilização de medicamentos para aliviar os sintomas. Por esse motivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou esta semana um alerta sobre a necessidade de restringir o uso de medicamentos com ácido acetilsalicílico no tratamento desses tipos de enfermidade. A precaução é necessária, já que crianças e adolescentes, ao ingerirem essa substância, têm aumentada a probabilidade desenvolver a síndrome de Reye. A doença apresenta sintomas como vômitos persistentes, letargia, mudanças de personalidade, como irritabilidade ou agressividade, e pode levar à morte.

A causa da síndrome de Reye ainda não é conhecida, mas segundo a Anvisa estudos demonstraram que o uso de medicamentos que contêm o ácido acetilsalicílico no tratamento específico de doenças virais aumenta o risco de seu desenvolvimento. A restrição já está no Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, publicado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o assessor técnico do Conselho Estadual de Farmácia, José Geraldo Martins, não há motivo para suspender definitivamente o uso de medicamentos com essa substância. "O acido acetilsalicílico é utilizado há muitos anos pela indústria farmacêutica. Os medicamentos que contêm essa base são muito seguros e eficientes. O que se deve fazer é evitá-los nos casos de doenças virais, como as gripes e a dengue."

Martins informou que, para evitar qualquer complicação referente a essa síndrome ou a qualquer outra doença, é importante que as pessoas não se automediquem. "A síndrome de Reye pode ocorrer com a utilização de doses normais desses remédios, e não há como dizer que quantidades podem gerar problemas. Por isso, é recomendável que a pessoa procure os profissionais da saúde antes de ingerirem remédio por conta própria."

O técnico explicou ainda que há outras alternativas no mercado para tratar os sintomas das viroses. "Os remédios à base de paracetamol, ibuprofeno e naproxeno não causam essa síndrome e aliviam os sinais da gripe."

Doença

Segundo Martins, a síndrome de Reye já era conhecida pelo profissionais da saúde há tempos, e em alguns casos ela pode levar o paciente à morte. A doença, que pode ocorrer durante a recuperação de uma infecção viral ou alguns dias após seu início, ataca todos os órgãos, mas se manifesta de forma mais incisiva no cérebro e no fígado. "Essa síndrome gera um aumento da pressão sanguínea dentro do cérebro, além do acúmulo de gordura."

A síndrome é mais comum em crianças e pré-adolescentes — dos 4 aos 12 anos —, mas já foram registrados casos em pessoas de todas as idade. Entre os sintomas mais comuns estão os vômitos, sonolência ou perda dos sentidos, irritabilidade e convulsões. A doença pode matar em poucos dias ou levar o paciente a alguma deficiência. Martins informou ainda que, a qualquer sintoma, os pacientes devem procurar, com urgência, tratamento médico adequado.

Por: CAROLINA CARVALHO e GIULIANO AGMONT


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