Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta feira (31), a lei nº 13.154/15 que altera a lei 9.503 de 23/08/97 CTB- Código de Trânsito Brasileiro, a nova lei, na verdade promove uma série de alterações no CTB, dentre as alterações, equipara os ciclomotores (popularmente conhecidos por "CINQUENTINHAS") às motocicletas. Conforme a lei publicada, os ciclomotores deverão ser emplacados e os condutores terão que transitar com o CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo assim como automóveis e motocicletas. Veja abaixo como era e como ficou o artigo que tratava desse assunto:
ANTES:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
DEPOIS:
Art. 24, XVII e 129 (registro e licenciamento de ciclomotores):
– foi retirada, destes artigos, a palavra “ciclomotores”, fazendo com que o registro e licenciamento destes veículos NÃO DEPENDAM MAIS de legislação municipal; consequentemente, passarão a ser tratados como qualquer veículo automotor, sujeito ao registro, licenciamento e emplacamento pelo órgão executivo de trânsito estadual (Detran)
A nova lei atende um desejo antigo dos Departamentos de Trânsito (DETRAN), de todos os estados da Federação que assumem a competência que antes era dos municípios, com relação ao registro das cinquentinhas.