A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou o afastamento temporário, por 180 dias, do prefeito municipal de Caravelas, Jadson Silva Ruas. Além disso, foram afastados o secretário de Turismo e Esportes, Fábio Negrão Ribeiro de Souza, a tesoureira do município, Lucimeire Soares Reis, e o procurador jurídico Welberson Silva de Souza. Todos estão proibidos de ingressarem em qualquer repartição pública municipal e tiveram, junto com a empresa Target Comunicações e Eventos, os bens e ativos financeiros indisponibilizados no valor de R$196.650,00, em razão dos pagamentos que já foram efetuados com base nos processos licitatórios contestados. De acordo com a promotora de Justiça, eles estão envolvidos em processos licitatórios com diversos indícios de fraudes e ilegalidades.
Na decisão da Justiça, foi determinada ainda a suspensão dos efeitos dos contratos firmados entre o município de Caravelas, e a empresa Target Comunicações, e respectivos pagamentos que tiveram origem nos processos licitatórios questionados, sob pena de multa de R$ 1,4 milhão.
A decisão foi motivada após o MP, por intermédio da promotora de Justiça Letícia Baird, ajuizar ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento de agentes públicos e suspensão de contratos e pagamentos cumulada com medida cautelar de indisponibilidade de bens contra o prefeito, o secretário de Turismo e Esportes, a tesoureira, a empresa Target Comunicações e sua sócia-administradora Keyla Aguiar Tigre. Além destes, foram acionados os agentes públicos Tharsio Luiz Correia Costa, que exerce a função de pregoeiro oficial e é responsável legal pelo ‘Grupo Nosso Estilo’; Manoel de Jesus Gomes da Silva, responsável legal pela banda ‘Marcha Frevo’; Denison Borges Gonçalves, responsável pela banda ‘Denison Borges’; Samuel Oliveira Paixão, responsável pela banda ‘Os Mascarados’; Daniel Oliveira Franco, responsável por ‘Daniel Show Lu Reis e Banda’; Gelúcia dos Santos Leandro, responsável legal pela banda ‘Bahia Odara’; e contra o procurador jurídico Welberson Souza, que, segundo a promotora de Justiça, em tese teriam sido favorecidos com as supostas irregularidades nos processos licitatórios e de contratação direta para o Carnaval 2013 e festejos de verão do município de Caravelas.
“Apenas com a contratação de 83 banheiros químicos o município de Caravelas investiu R$ 83.100 para atender aos festejos do Carnaval de 2013 na sede e distritos, quantia suficiente para comprar 75 banheiros químicos, que além de passarem a ser de propriedade de Caravelas, poderiam ser utilizados em diversas outras comemorações”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird.
Ela complementa que, os processos licitatórios encontram-se maculados de diversos indícios de fraudes, inclusive de natureza criminal, tais como inobservância das normas procedimentais para a contratação direta por meio da inexigibilidade de licitação a exemplo da ausência de orçamentos; ausência de publicidade dos atos licitatórios; expedição de cartas de exclusividade em desacordo com a lei; e contratação de servidores públicos municipais, inclusive, do pregoeiro oficial, para apresentação de suas bandas nos eventos, dentre outros.
Na decisão da Justiça, foi determinada ainda a suspensão dos efeitos dos contratos firmados entre o município de Caravelas, e a empresa Target Comunicações, e respectivos pagamentos que tiveram origem nos processos licitatórios questionados, sob pena de multa de R$ 1,4 milhão.
A decisão foi motivada após o MP, por intermédio da promotora de Justiça Letícia Baird, ajuizar ação civil pública por atos de improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento de agentes públicos e suspensão de contratos e pagamentos cumulada com medida cautelar de indisponibilidade de bens contra o prefeito, o secretário de Turismo e Esportes, a tesoureira, a empresa Target Comunicações e sua sócia-administradora Keyla Aguiar Tigre. Além destes, foram acionados os agentes públicos Tharsio Luiz Correia Costa, que exerce a função de pregoeiro oficial e é responsável legal pelo ‘Grupo Nosso Estilo’; Manoel de Jesus Gomes da Silva, responsável legal pela banda ‘Marcha Frevo’; Denison Borges Gonçalves, responsável pela banda ‘Denison Borges’; Samuel Oliveira Paixão, responsável pela banda ‘Os Mascarados’; Daniel Oliveira Franco, responsável por ‘Daniel Show Lu Reis e Banda’; Gelúcia dos Santos Leandro, responsável legal pela banda ‘Bahia Odara’; e contra o procurador jurídico Welberson Souza, que, segundo a promotora de Justiça, em tese teriam sido favorecidos com as supostas irregularidades nos processos licitatórios e de contratação direta para o Carnaval 2013 e festejos de verão do município de Caravelas.
“Apenas com a contratação de 83 banheiros químicos o município de Caravelas investiu R$ 83.100 para atender aos festejos do Carnaval de 2013 na sede e distritos, quantia suficiente para comprar 75 banheiros químicos, que além de passarem a ser de propriedade de Caravelas, poderiam ser utilizados em diversas outras comemorações”, destacou a promotora de Justiça Letícia Baird.
Ela complementa que, os processos licitatórios encontram-se maculados de diversos indícios de fraudes, inclusive de natureza criminal, tais como inobservância das normas procedimentais para a contratação direta por meio da inexigibilidade de licitação a exemplo da ausência de orçamentos; ausência de publicidade dos atos licitatórios; expedição de cartas de exclusividade em desacordo com a lei; e contratação de servidores públicos municipais, inclusive, do pregoeiro oficial, para apresentação de suas bandas nos eventos, dentre outros.
“Quando as autoridades têm compromisso sério com o seu dever junto à população, as coisas acontecem”.
Por W.Darzan
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia
Por W.Darzan
Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia