Foi marcado para a próxima segunda-feira (29) o julgamento do processo de confirmação da cassação do mandato do prefeito Doutor Almeida. Segundo alguns juristas processos deste tipo normalmente demoram mais de dois anos para ser julgado, no caso deste de Canavieiras, todo o desenrolar do processo foi muito rápido e poderá ter seu desfecho em segunda instância, definido ja nesta segunda-feira (29), pouco mais de um ano após o prefeito ter sido empossado.
Entenda o caso:
Todo o processo começou quando o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ingressou com uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) após ter tomado conhecimento, ainda durante a eleição de 2016, de irregularidades cometidas pelos responsáveis pela prestação de contas de campanha do prefeito eleito Doutor Almeida, por causa disto, o MPE pediu a cassação dos mandatos de Clóvis Roberto Almeida de Souza e Carlos Alberto Medrado Filho, respectivamente candidatos eleitos e já empossados aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Canavieiras. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL diz que eles tiveram a prestação de contas rejeitada por ter surgido, após cruzamento de dados da Justiça Eleitoral com outros órgãos pelo sistema Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a informação da emissão da nota fiscal nº 60 pelo Posto de Combustível União Sertório Comércio Varejista de Derivado de Combustíveis LTDA - ME, no valor de R$ 20.000,00, em nome do primeiro impugnado (Dr Almeida). Na época, ao ser notificado sobre a descoberta, o primeiro impugnado (Dr Almeida) apresentou retificação afirmando que a emissão da nota teria se dado de forma equivocada, alegando que tal gasto teria sido feito por seu partido político, o PPS (Partido Popular Socialista), todavia, esses gastos também não apareceram na conta do partido.
Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral, Dr Eduardo Gil Guerreiro disse que "a prova testemunhal deixa claro que os impugnados fizeram uso abusivo do
poder econômico, distribuindo gratuitamente combustível para eleitores.... E, que o dono do posto de gasolina, Rosalvo Sertório, ADMITIU (grifo do blog) que durante a
campanha dos impugnados seu estabelecimento abastecia veículos de
pessoas por conta da campanha destes. Que o coordenador de campanha Edmo
Nascimento e o tesoureiro da campanha Guerra eram os responsáveis por
indicar quais veículos poderiam ser abastecidos."
Ainda conforme a sentença do juiz eleitoral, outras testemunhas que trabalharam na coordenação de campanha do prefeito eleito, também afirmaram que HOUVE FARTA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE COMBUSTÍVEL PARA ELEITORES, em especial aos que acompanhavam as carreatas dos candidatos. Inclusive, esclarecendo de forma detalhada, como funcionava o esquema de distribuição.
Nas oitivas das testemunhas, uma delas, chegou a afirmar que em uma carreata que teve a participação de cerca de 250 carros, aproximadamente 80% deles foram abastecidos gratuitamente.
Diante desses fatos, o juiz eleitoral cassou os diplomas e por consequência, os mandatos do prefeito eleito Doutor Almeida e do vice Medradinho como incursos na sanção prevista no art. 30-A par. 2º da lei 9.504/97.
Na próxima segunda-feira, mais um capítulo dessa história será contado. Caso os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) confirmem a sentença de cassação da Justiça Eleitoral em primeira instância, o prefeito cassado Doutor Almeida e seu vice, também cassado, Medradinho deverão sair dos respectivos cargos, que será assumido (o de prefeito) pelo presidente da Câmara de Vereadores, vereador Nilton Nascimento, até que uma nova eleição seja marcada, o que deverá ocorrer em até 90 dias a contar da decisão do TRE.