O prefeito Municipal de Canavieiras, Sr° Almir Melo, encaminhou à Câmara de Vereadores, na sessão do último dia 28/10, o Projeto de Lei nº 17/2014, tal projeto é o passo inicial à municipalização do trânsito em Canavieiras e, será discutido em audiência pública convocada pela Câmara de Vereadores, na próxima quarta-feira, dia 12/11, às 10 horas, muito mais complexo do que possa parecer, municipalizar o trânsito, significa não só passar para prefeitura o poder de gerência do transito e sua consequente coleta de impostos (multas) dentro do perímetro urbano e nas estradas vicinais municipais. Consiste também na criação de toda uma grande estrutura capaz de dar suporte a esse fim.
Não significa apenas colocar guardas municipais nas ruas e exigir que se façam cumprir todas as normas vigentes de controle e fiscalização, exige a criação de órgãos que ajudarão nesse fim, na promoção de campanhas educativas de trânsito, na criação de uma junta para julgar recursos de infrações (JARI), na contratação profissionais e capacitação de agentes para exercer a função de trânsito, no cadastramento de veículos, sejam eles de tração motor, humana ou animal, na contratação de convênio com a esfera Estadual, para que a PM, através de seus agentes possa entrar, legalmente, nessa função, ou seja, trará uma carga enorme de custos iniciais ao município.
A população deve participar de todo esse contexto, exigindo a municipalização por inteiro, cobrando para que haja a criação da estrutura necessária à municipalização e não apenas que se dê atenção àquilo que traz muito benefício ao poder público, a saber a fiscalização e criação de juntas de recursos, etc., em detrimento do bem estar da coletividade.
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O CTB relata em seu art. 5° "que o SNT - Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades".
O que é municipalizar o trânsito?
A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: engenharia, fiscalização, educação de trânsito, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris:
Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.
As Polícias Militares, quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o Governo do Estado com sua interveniência, deverão executar as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios.
Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com Detran ou DER).
Por que municipalizar?
É a forma de garantir ao administrador municipal as condições de atender, de forma direta, as necessidades da população. O administrador terá, sob sua jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga, e o uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas? E as bicicletas?
O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.
Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela situação criada no trânsito
e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes.
É a Prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento considerável de veículos e pessoas na via e na região.