Primeiro devemos ter ideia da importância do tema violência doméstica infantil:
Devemos ter a consciência de que qualquer violência contra uma criança é CRIME. Onde o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) está aí para regulamentar qualquer punição, sabendo-se que é sim, caso de policia.
Vamos dar a devida importância ao tema em questão, por dia segundo dados da UNICEF, mais de 18 mil crianças são espancadas. Meninas de 14 anos sofrem mais com abusos sexuais, muitas vezes praticadas pelo próprio pai ou padrasto.
São registrados no país 500 mil casos de violência domestica de diferentes tipos, sabendo-se que temos cerca de 67 milhões de crianças no território nacional.
COMO RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO?
Primeiramente para caracterizar o crime de violência doméstica temos que identificar o agente, ou seja, quem pode ser responsabilizado pelo crime: Os pais, responsáveis ou uma pessoa que esteja em posição de confiança, mesmo que só por algumas horas olhando a criança para os pais. Estas pessoas têm que cometer o ato que NÃO SEJA ACIDENTAL e que prejudique ou ameace a saúde física ou mental e o bem-estar da criança.
Para identificar os atos, passo a vocês os quatro casos básicos:
Abuso Físico: Ocorre quando o adulto não medindo forças machuca fisicamente a criança, o que caracteriza: Agredir, Queimar, Escaldar, Chutar, Sufocar, Sacudir ou Dar palmadas.
Negligência: Nada mais é que o ato que prejudica a saúde, bem-estar ou segurança da criança, encaixando-se os maus tratos, que caracteriza-se por: Recusa em buscar tratamento para uma doença, Supervisão inadequada, Abandono, Riscos à saúde dentro de casa, Indiferença com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual, Sonegação de alimentos, Nutrição emocional inadequada, mostrar atos sexuais a crianças entre outros.
Abuso emocional: Está acontece muito com as crianças e ocorre quando afeta profundamente a auto-estima da criança, com crueldade emocional ou agressões verbais, e podem não ter feridas visíveis, mas sim danos psicológicos, se encaixam nas seguintes situações: Disciplina exagerada, Educação inadequada, Ridículo, Permissão consciente para que consuma drogas e álcool, confinar a criança em guarda-roupa ou local que possa causar trauma.
Abuso sexual: envolve contato sexual de uma criança ou adolescente e um adulto pessoa significativamente mais velha e poderosa. A criança ainda não desenvolveu seu auto-senso para reconhecer o ato sexual e se livrar dele ou são socialmente dependentes do ofensor o que coíbe a criança à prática do ato.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.
RECONHECENDO PELOS INDÍCIOS O ABUSO CONTRA A CRIANÇA
Observando a conduta da criança ou adolescente é possível reconhecer indícios que estão acontecendo abusos, ou seja, violência doméstica: Ver a criança com depressão, passividade, comportamento hiperativo ou demolidor, isolamento da criança em relação à família, expectativas exageradas dos pais, uso de drogas, desordem alimentar, conduta sexualizada e pseudo-maturidade, são comportamentos clássicos que demonstram que a criança está sendo abusada, sofrendo violência.
Porém o comportamento dos pais, também podem dar indícios que estão cometendo atos de abuso e violência contra a criança ou adolescente, ver os pais com atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças, atitude negativa consigo mesmo ou com a criança e excesso de raiva com o comportamento da criança.
DENUNCIE – AJUDE UMA CRIANÇA A TER UM FUTURO MELHOR
Ao ter conhecimento dos fatos e sabendo que no exato momento está ocorrendo a agressão, entre em contato com a Polícia Militar no telefone: 190.
Tendo indícios da agressão ou sabendo que a criança está sofrendo vá até o Ministério Público da sua cidade ou Conselho Tutelar e encaminhe a denúncia, a mesma pode ser anônima mesmo você se apresentando, isso o mais rápido possível. Irá acontecer uma investigação e confirmada a denuncia como verdadeira, o agressor será punido, e ao guarda da criança passará ao parente mais próximo.
Para localizar o Conselho Tutelar da sua Cidade clique no link abaixo:
Peço a você que leu este artigo que passe adiante e de a oportunidade para que uma criança possa voltar a sorrir. Não compactue com o crime, pois assim e só assim teremos um país melhor para estas crianças.
Fonte: Ratio Stricta.
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