23 dezembro 2014

Perturbação Do Sossego. O Que Fazer? Quais Seus Direitos?


Música alta, barulhos de animais, gritaria, soltura de fogos de estampido, ruídos provocados por equipamentos, buzina e alarme de veículo automotor, obras de construção e de reforma e indústria ruidosa são exemplos de situações que incomodam e desrespeitam o direito de todos a viverem em um meio ambiente equilibrado.

A questão do excesso de ruídos toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de se divertir ou trabalhar, acaba invadindo, com seu barulho, o modo de vida de outrem, que se vê obrigado a interromper uma leitura, um trabalho ou mesmo um descanso.

O excesso de barulho é proibido em qualquer horário, do dia ou da noite, e a ideia das 22 horas serem um limite usual é uma crença. Não existe tal determinação em nenhuma norma legal.

Barulho é crime! Contravenção Penal / Ato Ilícito, e não depende da boa vontade, responsabilidade ou expediente de qualquer município para resolver o incômodo, pois é Lei Federal.

É cada vez mais frequente o cidadão ter problemas, com a perturbação do sossego e muitas vezes nos perguntamos o que podemos fazer, ficamos perdidos sem a informação correta. 

Carros, serestas, bares, igrejas, carros de propaganda, vizinhos fazendo algazarra, são os maiores vilões que intranquilizam o sossego alheio. 

Nas ações da Polícia Militar para coibir a perturbação do sossego, nem sempre é necessário o decibelímetro, porém, é imprescindível a figura da vítima/solicitante. 

Vejamos o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais - LCP  que em seu artigo 42 diz:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Porém para que possamos aplicar a Lei precisamos que o infrator tenha vontade consciente de perturbar o sossego alheio, que nada mais é que agir com DOLO.

Temos o seguinte exemplo:

Um cidadão que vai ao bar beber e aumenta o volume do som do seu veículo para beber. Ele não teve a intenção de tirar o sossego alheio, porém assume o risco, neste caso cometeu o DOLO EVENTUAL, a Lei pode ser aplicada pelo policial sem qualquer dúvida.

O cidadão que tem consciência dos atos que pratica e mantém o volume do som alto, sabe que pode causar incomodo, sendo assim o policial tem o dever de determinar ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe que está provocando incômodo. Se o condutor do veículo continuar com o ruído, fica caracterizado o crime de resistência ou desobediência e aplica-se o Art. 330 do Código Penal, já que a ordem partiu da autoridade policial legalmente constituída. Nesse caso, deve o policial, além de fazer cessar o ruído, também conduzir preso o infrator para a delegacia, para responder pelo crimes cometidos.

Em caso de estabelecimento comercial como igreja, bares, boates, etc..., pouco importa se a prefeitura e outros órgãos devam o aval e concederam o alvará, é dever do dono do estabelecimento fazer com que a acústica não chegue a perturbar, ou seja, o local não poderá deixar o som vazar, É Lei.

A Poluição Sonora é crime também disposta no artigo 54 da Lei 9605/1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Porém agora não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico ofendido é o sossego ou trabalho de alguém. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana. 

Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

O dever de preservação será por parte do Estado e da coletividade, tendo em vista que o meio ambiente é um bem da coletividade. Dessa forma, cabe a todos utilizar o meio ambiente de forma racional sem lesar o direito de cada ser humano à sadia qualidade de vida.

Em qualquer das infrações penais, não há necessidade da medição do nível de intensidade sonora, ou seja, prova pericial para comprovar sua materialidade, bastando que o ofendido se sinta incomodado e acione a Polícia Militar, que lavrará um boletim de ocorrência. De posse do boletim de ocorrência, o ofendido fará uma representação na Polícia Civil, que remeterá o inquérito ao Juizado Especial Criminal.

Cabe ao cidadão fazer valer os seus direitos para que seja atendido, pois só assim vamos ter uma cidade melhor. 

22 dezembro 2014

Capitão Da PM É Assassinado Em Teixeira De Freitas


Em Teixeira de Freitas, o Capitão da PM José Roberto dos Santos, 34 anos, que atualmente exercia a função de Sub Comandante da 44ª CIPM de Medeiros Neto, foi assassinado na tarde deste domingo (21). Segundo informações o oficial da PM estava num bar, próximo à sua residência, quando desentendeu-se com um indivíduo de nome Jonilso Pereira Costa, que havia chegado numa moto, os dois entraram em luta corporal e o Jonilson  conseguiu tomar a arma do policial e disparou três vezes contra o capitão, um tiro atingiu as costas e dois na barriga, que morreu ainda no local.


Jonilso atirou três vezes
O assassino fugiu de moto levando consigo a arma do capitão. Porém, sua fuga não durou muito tempo. Após diligências, guarnições da Polícia Militar de Teixeira de Freitas, Medeiros Neto, da CETO, CAEMA, 1ª CIA, PRE, policiais de folga, todos compareceram ao local e começaram as buscas no intuito de localizar o acusado. Quando localizado, o indivíduo reagiu atirando contra as guarnições, que revidaram, alvejando-o,  foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e veio à óbito. 

Canavieiras: Tarcísio Faz Mais Uma Vítima

A tranquilidade da noite deste domingo (21), foi quebrada por disparos de arma de fogo por volta das 21:30. A vítima foi a pessoa de Álvaro Santana dos Santos, a idade não foi informada, nem qual teria sido a motivação do crime. O que ficou apurado até o momento é que Álvaro estava na rua Enelzita Matos, no bairro Sócrates Resende, esquina da rua do poste 17, quando foi abordado por um elemento que disparou várias vezes contra ele, que atingido, morreu ainda no local. 

Populares que presenciaram o homicídio, mas que (por razões obvias) não quiseram se identificar, relataram à polícia que o assassino teria sido Tarcísio. A Polícia Militar se fez presente e efetuou diligências, mas o assassino não foi localizado.

Ainda segundo informações de populares, a vítima em questão teria chegado da cidade de Porto seguro, havia alguns dias. Foi o segundo ato criminoso cometido por Tarcísio, somente esse mês. Tarcísio tem mandado de prisão em aberto, qualquer informação que leve à sua prisão poderá ser dada através dos telefones 190 ou (73) 3284-1209, da Polícia Militar ou através do 197 da Polícia Civil. 

Colabore com a segurança da nossa Canavieiras. Denuncie!

Você sabe onde ele está? Denuncie!

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