Agências bancárias têm recusado o recebimento de contas de concessionárias públicas e boletos de outros bancos na “boca do caixa”. Contudo, para o Idec, essa prática é ilegal.
Os dias têm sido muito difíceis para quem precisa pagar suas contas de consumo, principalmente as de água e luz, em Canavieiras.
Até o mês passado, as pessoas tinham à sua disposição algumas opções para pagar suas contas nos vários agentes bancários que funcionavam em diversos estabelecimentos comerciais espalhados pela cidade, porém, alegando falta de segurança, a maioria desses locais fecharam as portas para esse tipo de cliente, restando como tábua de salvação as duas únicas agências lotéricas existentes em Canavieiras, o problema é que uma delas está passando por reformas em sua estrutura, não havendo previsão para o término da reforma dessa referida unidade, o que faz aumentar ainda mais o desespero de clientes. O único estabelecimento que restou não está dando conta do serviço. Enquanto isso os consumidores sofrem nas filas por horas a fio, por conta, muitas vezes, do serviço mal prestado ou pela falta dele.
Mas, fica a pergunta, os bancos podem recusar receber contas de água, luz e telefone ou boletos de outros bancos?
Segundo o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, essa prática é ILEGAL, apesar das agências bancárias de Canavieiras, decidirem receber apenas contas de água e energia a pagar com valor acima de R$2.000 (dois mil reais).
Os bancos têm liberdade para criar convênio como água, luz, gás e
telefone, segundo a Resolução nº 1865/91 do Banco Central. Com base
nisso é que muitos bancos estão suspendendo os convênios com as empresas que prestam serviços públicos e recusando o pagamento de contas desses serviços na boca do caixa.
No entanto, uma outra resolução do Banco Central (nº 3.694/09) proíbe que as instituições financeiras dificultem o acesso aos canais de atendimento convencionais,
inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários, mesmo na
hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. A escolha
quanto ao canal de atendimento deve ser do consumidor.
Portanto, o Idec considera que a recusa reiterada de contas de consumo é
uma prática abusiva dos bancos e que a norma do Banco Central
específica do assunto é desfavorável ao consumidor, permitindo um
tratamento discriminatório, que desrespeita o seu direito de escolha e
ainda confere risco potencial à sua segurança, na medida em que o obriga
a realizar as transações fora da agência bancária.
O Idec recomenda aos consumidores que passarem por essa situação que,
primeiro, insistam para pagar a conta pelo meio que escolheram. Se a
argumentação não resolver, faça o pagamento em uma das opções fornecidas
pelas agências bancárias (caixa eletrônico, internet banking ou
lotérica), mas registre uma reclamação no Banco Central contra o
procedimento adotado pelas agências. Site: http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA e telefone: 0800 979 2345.
Então gente, VAMOS ENCHER DE RECLAMAÇÃO A OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL ATÉ RESOLVEREM O PROBLEMA.
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