A guarnição da Guarda Municipal de Canaveiras, de serviço, na tarde deste sábado (07), conduziu preso por maus tratos aos animais a pessoa de Antonio Carlos Campos de Souza, segundo os GCM's, o acusado, que estava montado numa bicicleta, foi flagrado pela guarnição enquanto arrastava o cachorro, que era um híbrido da raça Pitbull, com uma corrente presa ao pescoço, pelo centro da cidade, mais precisamente na avenida Ilhéus.
Populares denunciaram a ação do cidadão aos GCM's que de pronto atenderam a ocorrência, culminando com a prisão do infrator. O animal, estava muito machucado, quando foi encontrado pelos guadas que o encaminharam para tratamento com a veterinária Drª Rita, que voluntariamente se apresentou para cuidar do cachorro.
Os GCM's também suspeitaram que o animal estivesse sendo submetido a briga em alguma "rinha" clandestina na cidade. O acusado foi encaminhado à DT (Delegacia Territorial) de Canavieiras, para os procedimentos legais. Vale salientar que a lei que regulamenta a defesa dos animais é a "Lei da Crimes Ambientais (9605/08), através de seu art. 32, que prevê pena de "detenção de três meses a um ano, além de multa".
Não custa lembrar que segundo o Art. 301 do Código de Processo Penal "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
O parágrafo acima foi colocado para aqueles que teimam em questionar a autoridade dos Guardas Municipais, no que tange a prisão de pessoas que estejam cometendo crime.
Não custa lembrar que segundo o Art. 301 do Código de Processo Penal "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
O parágrafo acima foi colocado para aqueles que teimam em questionar a autoridade dos Guardas Municipais, no que tange a prisão de pessoas que estejam cometendo crime.
Antonio Carlos (foto: whatsApp) |
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