20 dezembro 2017

Canavieiras: Prefeitura Distribuirá Brinquedos No Natal

A distribuição ocorrerá na Praça da Bandeira, no próximo domingo (24), a partir das 08 horas da manhã. O evento terá a animação da banda Yara Kids. Serão distribuídos dezenas de bolas, bonecas, carrinhos e outras lembranças, conforme informações do próprio prefeito ao radialista Paulo José. Segundo os organizadores, as milhares de crianças que forem à praça onde a prefeitura estará realizando o evento, terão um fim de ano como nunca se viu em Canavieiras.

Interpelados sobre os critérios que a prefeitura adotaria para distribuição dos presentes às crianças, nos foi informado que para ter direito aos brinquedos, as crianças precisam estar matriculados na rede municipal de ensino e terem idade de creche (até 12 anos). Também nos disseram que todas as escolas de Canavieiras já estão com suas fichas para distribuição entre os alunos e que todo o interior também já foi contemplado.

Apuramos que a distribuição será feita nos dias 21, 22 e 23 no interior. No dia 24 será a vez da sede do município.

Uma integrante da equipe de governo municipal também nos disse que a Secretaria do Bem Estar Social estará visitando todos os bairros da cidade para identificar as crianças que não estão estudando ou que ainda não têm idade escolar, para que, se ainda houverem fichas, estas serem beneficiadas com os presentes.

19 dezembro 2017

Vida De “Ostentação” Leva Jovens Para O Mundo Do Crime

Tem muitos jovens ingressando no crime. E um fato que contribui é a impunidade. Afinal, não é raro vermos pessoas aparentemente bem sucedidas circulando em potentes carros e motos e sequer trabalham.

Para os jovens que ainda estão formando suas personalidades é um incentivo. Assistem aos amigos se tornarem bem sucedidos no crime e passam a ter a certeza de que o crime compensa.Em alguns casos, os pais também possuem sua parcela de culpa. A criança ou adolescente chega em casa com uma bicicleta e os pais não investigam a procedência. Depois chegam com uma moto, com um carro e quando menos esperam, são surpreendidos com a Polícia em suas portas prendendo os filhos.

A falta de limites, somada à omissão, pode levar ao crime e o resultado é sempre a cadeia. E para piorar, alguns pais terceirizam a educação dos filhos aos professores. O que é um grande equívoco. Os professores sentem na pele a falta de educação de berço. Alguns pais não impõem limites e sequer sabem com quem seus filhos estão andando. Há um ditado popular que diz muito: “Diga-me com quem tu andas e direi quem tu és”.

Por: Prof Paulo Roberto da Silva (blog De Olho Em Canes)

Canavieiras: Abaixo-Assinado Pela Redução Da Taxa De 80% Cobrada Pela EMBASA Já Conta Com 8 Mil Assinaturas

Moradores de Canavieiras se organizaram em um abaixo-assinado para tentar reduzir a taxa que é cobrada pela EMBASA - Empresa Baiana de águas E Sanamento Básico, de 80% sobre o valor do consumo de água de cada residência, que hoje é regulamentada pelo decreto estadual Nº 7.765 de 08 de março de 2000, veja abaixo o que diz o Decreto sobre a taxa:
"Art. 30 - A concessionária cobrará pelo esgotamento um percentual sobre a tarifa de água, para cobrir, juntamente com a tarifa de água, seus custos de operação, manutenção, depreciação, provisão de devedores, amortização de despesas e remuneração dos investimentos, conforme discriminado a seguir:
I - sistemas de esgotamento sanitário, do tipo convencional, localizados na Região Metropolitana de Salvador e nos demais Municípios do Estado – 80%;"
Outras cidades da Bahia já conseguiram através de suas Câmaras de Vereadores com o aval da Justiça realizar esse feito, a exemplo de Jequié, Guanambi e Feira de Santana que baixaram de 80% para 40% o valor cobrado. Diferentemente das cidades citadas, aqui em Canavieiras, a nossa Câmara de Vereadores demorou para se manifestar a respeito, a não ser por uma Audiência Pública pouco produtiva quando o assunto foi levado á população. Depois disto, nada mais foi feito.

Cansados de esperar, alguns cidadãos liderados pelo servidor público municipal Franklin Silva resolveram arregaçar as mangas e partiram para a coleta de assinaturas de outras pessoas insatisfeitas com a cobrança da taxa. Segundo Franklin, já foram coletadas cerca de 8.000 (oito mil) assinaturas, as quais serão apresentadas às autoridades responsáveis. Alguns políticos baianos com representação na cidade, a exemplo dos deputados estaduais Eduardo Salles e Ângela Sousa, além dos deputados federais Bebeto Galvão e Davidson Magalhães, também estão cientes do pleito e já se prontificaram ajudar a população no processo de redução da taxa.

A exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Canavieiras, ao que se sabe esta pautado sob a lei municipal 036/1971 de 20 de setembro de 1971, que autorizou a formalização do contrato de concessão entre o município de Canavieiras e a EMBASA, um contrato que se ainda estiver válido, tem mais de 46 anos e foi atualizado em 21/02/2011, através da lei municipal 936/2011, a qual trata sobre a prestação de serviço públicos de água e esgotamento sanitário. Nessa lei, dentre outros direitos e deveres do usuário, também se encontra a limitação da cobrança da taxa de esgoto em 10% do valor do consumo de água em todo território do município de Canavieiras, muito longe dos 80% que hoje a EMBASA cobra.

É com base nessa informação que o grupo que está à frente do movimento em prol da redução de 80% para 40% da taxa de esgoto visa entrar com representação junto ao Ministério Público Estadual. Há quem diga também, que a luta é inglória e perdida pois a Lei Municipal não teria força ante a Lei Estadual, porém há de levar em conta que a Lei Municipal era a única que normatizava o contrato com a EMBASA à época da assinatura do mesmo. 

A EMBASA, por sua vez, se apega na Lei Federal Nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Mas, veja o que diz a lei 11445 em seu artigo 11, inciso I:
"Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de plano de saneamento básico;"
Bem, mas, o que se pretende com tudo isso? Ora, se a lei que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico só passou a existir em 2012 através da lei municipal 979/2012, no que a EMBASA se baseava para a cobrança (se houve) da taxa de esgoto de 80% antes desta lei? Outro ponto a ser considerado é saber por quanto anos foi concessão à EMBASA, para a exploração do serviço público de águas e saneamento básico? Se o contrato de concessão foi assinado em 1971 e não há após esse ano, nos arquivos da Câmara de Vereadores de Canavieiras, autorização para assinatura de um novo contrato, este, pode ter perdido sua validade, deixando a cobrança da taxa de esgoto ilegal. Um assunto complexo, uma luta difícil, mas, com muitas possibilidades.

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