06 setembro 2017

Novas Eleições: Duas Cidades De SP E Uma De SC Elegeram Novos Prefeitos No Último Domingo

Três cidades brasileiras tiveram eleições neste domingo (3/9): Abelardo Luz, em Santa Catarina; Mombuca e Mairinque, em São Paulo. Nessas localidades, os prefeitos eleitos no pleito de 2016 concorreram por conta de decisões da Justiça. No entanto, como os recursos foram derrubados depois das eleições, a Justiça Eleitoral determinou que fosse feita eleição suplementar.

Em Mairinque, o candidato vencedor foi Alexandre Peixinho (PMDB). Ele terá como vice Jaqueline Pereira Teixeira de Lima. Juntos, eles obtiveram 43% do total de votos válidos (10,5 mil votos). Em segundo lugar ficou Binho Merguizo (PMDB), com 6,6 mil votos (27,4% dos votos válidos).

Com 52% dos votos válidos (1,3 mil votos), Maria Ruth Bellanga de Oliveira (PR) e o vice Valdemir Mora Pedroso foram os vencedores das eleições feitas em Mombuca. Em segundo lugar ficou o candidato Formiguinha (PSDB), com 1,2 mil votos (47,9% dos votos válidos).

Já no município catarinense Abelardo Luz, quem venceu o pleito foi Wilamir Domingos Cavassini (PSDB). Com 41,3% dos votos válidos (4 mil votos), ele e seu vice, Jorge Luiz Piccinin (PP), derrotaram Celso Santin (PMDB), Vilmar Baumgratz (PT) e Altair Lavratti (PSOL).

O TSE informa que o eleitor que não compareceu ao pleito terá até o dia 3 de novembro de 2017 para justificar a ausência. Caso o eleitor esteja fora do município, basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral, com um documento oficial de identificação e a justificativa. Quem não está quite com a Justiça Eleitoral fica impedido de tomar posse em concurso público, obter passaporte e CPF, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras coisas. Com informações da Agência Brasil.

Canavieiras: Prefeitura Instalará Nove Lombadas Nas Principais Ruas Da Cidade

"Plataforma elevada, mais segurança no Trânsito. A prefeitura Municipal de Canavieiras começou, nesta semana, a implantação de 9 (nove) plataformas elevadas nas principais ruas da cidade. Na Av. Osmário Batista serão construídas três plataformas; na Otávio Mangabeira, três; na Rua da Areia, duas; na praça da praia, uma. O prefeito, Dr. Almeida esteve em um dos locais da obra para fiscalizar e falou sobre a importância da iniciativa: "Fazer a nossa parte é a primeira etapa pra um trânsito seguro. Tenho certeza que a população irá corresponder, sendo educados e respeitando o espaço um do outro em nossas ruas." diz o prefeito.

As plataformas têm altura padrão e terão faixa de pedestre, para garantir mais segurança no trânsito de nossa cidade." Texto extraído da página oficial da Prefeitura Municipal de Canavieiras.

O QUE A LEI FALA A RESPEITO:

Inicialmente, cabe salientar que ondulações transversais, mais conhecidas como “quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:
“Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”

Mesmo nas exceções, os quebra-molas têm que obedecer aos padrões e critérios, que estão definidos na Resolução do CONTRAN citada acima para quebra-molas do “Tipo I” (nas cidades) e “Tipo II” (nas rodovias).

Nas cidades (Tipo I), devem ter comprimento mínimo de 1,50 m (um metro e meio) e altura máxima de 0,08 m (oito centímetros). Nas rodovias (Tipo II), devem ter comprimento mínimo de 3,70 m (três metros e setenta centímetros) e altura máxima de 0,10 m (dez centímetros).
 
Constatando-se através de estudos feitos por engenheiros de trânsito, que é inevitável a instalação de quebra-molas, para ser implantados eles devem obedecer ao artigo 9º da Resolução, que dispõe:
Art. 9º A colocação de ondulações transversais na via, só será admitida, se acompanhada a devida sinalização, constando, no mínimo, de:

I – placa de Regulamentação “Velocidade Máxima Permitida”, R-19, limitando a velocidade até um máximo de 20 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO I e até um máximo de 30 km/h, quando se utilizar a ondulação TIPO II, sempre antecedendo o obstáculo, devendo a redução de velocidade da via ser gradativa, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e restabelecendo a velocidade da via após a transposição do dispositivo;

II – placas de Advertência “Saliência ou Lombada”, A-18, instaladas, seguindo os critérios estabelecidos pelo CONTRAN, antes e junto ao dispositivo, devendo esta última ser complementada com seta de posição, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução;

III – no caso de ondulações transversais do TIPO II, implantadas em série, em rodovias, deverão ser instaladas placas de advertência com informação complementar, indicando início e término do segmento tratado com estes dispositivos, conforme exemplo de aplicação constante do ANEXO IV, da presente Resolução;

IV – marcas oblíquas com largura mínima de 0,25 m pintadas na cor amarela, espaçadas de no máximo de 0,50 m, alternadamente, sobre o obstáculo admitindo-se, também, a pintura de toda a ondulação transversal na cor amarela, assim como a intercalada nas cores preta e amarela, principalmente no caso de pavimentos que necessitem de contraste mais definido, conforme desenho constante do ANEXO III, da presente Resolução.

Apesar do assunto polêmico e complexo, a instalação dos quebra-molas, ondulações, plataformas suspensas, como queiram chamar, é uma decisão sábia por parte da prefeitura, principalmente, quando percebemos a falta de educação no trânsito de alguns "condutores" de veículos que não respeitam a lei, nem o próximo.

Canavieiras: Guarda Civil Municipal Frustra Tentativa De Assalto A Estudante

Um assalto a um estudante universitário foi impedido por uma guarnição da Guarda Civil Municipal de Canavieiras (GCM), na madrugada desta terça (05). O fato ocorreu na Avenida Osmário Batista. O estudante, que preferiu não ser identificado, chegava em casa quando um foi abordado por um sujeito desconhecido. “Eu desci do ônibus e enquanto aguardava minha mãe abrir o portão, o homem se aproximou de mim e percebi que ele iria me assaltar”, relatou o estudante. O assalto só não se concretizou por conta da presença de uma guarnição da GCM. Guardas Civis, que estavam de motocicleta, perceberam a ação e se aproximaram. “Quando os guardas perceberam que eu iria ser assaltado, eles pararam a moto e ficaram observando, foi quando o camarada desistiu de me assaltar, inventou uma desculpa e foi embora”, complementou o estudante. A Guarda Civil Municipal de Canavieiras realiza, diariamente, em parceria com a Polícia Militar, o serviço de escolta dos ônibus que transportam os estudantes e que chegam de madrugada. Utilizando uma moto e um carro, além da viatura da polícia militar, o trabalho dos GCM’S e PM’s, começa antes mesmo da chegada dos estudantes, com rondas e abordagens preventivas. Esse trabalho tem sido fundamental para evitar assaltos e outros delitos. “Quero parabenizar o trabalho da guarda e dizer que, assim como foi comigo, poderia ser com qualquer pessoa, mas esses guerreiros estavam lá na hora e lugar certo e impediu mais um crime em nossa cidade”, concluiu. Com informações do site SulBahiaNotícias.

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