O prefeito Municipal de Canavieiras, Sr° Almir Melo, encaminhou à Câmara de Vereadores, na sessão do último dia 28/10, o Projeto de Lei nº 17/2014, tal projeto é o passo inicial à municipalização do trânsito em Canavieiras e, será discutido em audiência pública convocada pela Câmara de Vereadores, na próxima quarta-feira, dia 12/11, às 10 horas, muito mais complexo do que possa parecer, municipalizar o trânsito, significa não só passar para prefeitura o poder de gerência do transito e sua consequente coleta de impostos (multas) dentro do perímetro urbano e nas estradas vicinais municipais. Consiste também na criação de toda uma grande estrutura capaz de dar suporte a esse fim.
Não significa apenas colocar guardas municipais nas ruas e exigir que se façam cumprir todas as normas vigentes de controle e fiscalização, exige a criação de órgãos que ajudarão nesse fim, na promoção de campanhas educativas de trânsito, na criação de uma junta para julgar recursos de infrações (JARI), na contratação profissionais e capacitação de agentes para exercer a função de trânsito, no cadastramento de veículos, sejam eles de tração motor, humana ou animal, na contratação de convênio com a esfera Estadual, para que a PM, através de seus agentes possa entrar, legalmente, nessa função, ou seja, trará uma carga enorme de custos iniciais ao município.
A população deve participar de todo esse contexto, exigindo a municipalização por inteiro, cobrando para que haja a criação da estrutura necessária à municipalização e não apenas que se dê atenção àquilo que traz muito benefício ao poder público, a saber a fiscalização e criação de juntas de recursos, etc., em detrimento do bem estar da coletividade.
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Viatura Da PM Capota Durante Perseguição
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O CTB relata em seu art. 5° "que o SNT - Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades".
O que é municipalizar o trânsito?
A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos seguintes serviços: engenharia, fiscalização, educação de trânsito, Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jaris:
Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.
As Polícias Militares, quando houver convênio firmado com o órgão executivo municipal, ou com o Governo do Estado com sua interveniência, deverão executar as atividades de fiscalização previstas nos referidos convênios.
Cada policial militar, colocado à disposição pelo convênio, deve ser credenciado pela autoridade de trânsito respectiva, isto é, municipal (quando convênio com órgão municipal) ou estadual (quando convênio com Detran ou DER).
Por que municipalizar?

Os planos diretores dos municípios não podem deixar de tratar as questões relacionadas a essas três ações, porque as pessoas não teriam como chegar em seus trabalhos ou em suas residências. Fariam isso usando só o automóvel? E os ônibus? E os pedestres? E os caminhões? E as motocicletas? E as bicicletas?
O município, mesmo aquele de pequeno porte, deve assumir o seu trânsito, pois o CTB é feito principalmente para preservar as vidas das pessoas no trânsito sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas de automóveis, caminhões ou ônibus.
Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, dos ciclistas ou das carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.

A cidade será tão mais saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens. Como a prefeitura é responsável pela autorização das construções de edificações que atraem ou geram deslocamentos de pessoas e veículos, é forçoso reconhecer que ela própria é a responsável pela situação criada no trânsito
e, portanto, pela solução dos problemas decorrentes.
É a Prefeitura que autoriza, também, que uma casa possa se transformar numa lojinha ou eventualmente numa escolinha, passando a gerar um número de deslocamentos muito maior do que o inicial, provocando um aumento considerável de veículos e pessoas na via e na região.