20 fevereiro 2014

Prefeito de Canavieiras sofre derrota no TSE

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, sofreu uma contundente derrota no TSE, o Ministro Dias Toffoli monocraticamente negou provimento a um recurso interposto por seus advogados num processo que corre na Justiça Eleitoral, movido pelo Partido Popular Socialista, através de seu Diretório Municipal, contra sua diplomação ao cargo de Prefeito. Agora o processo será decidido pelo Colegiado do TSE. Veja abaixo, na íntegra como o Ministro julgou:


"DECISÃO

O Partido Popular Socialista (PPS) - Municipal interpôs recurso contra expedição de diploma em desfavor de Antônio Almir Santana Melo, eleito prefeito, no pleito de 2012, pelo Município de Canavieiras/BA, tendo em vista a inelegibilidade superveniente decorrente do trânsito em julgado de decisão do STF que manteve o decisum do TCU referente à rejeição de contas do ora agravante (art. 262, I, do Código Eleitoral).



O Tribunal a quo acolheu parcialmente a preliminar de litisconsórcio passivo necessário suscitada por Antônio Almir Santana Melo, para reconhecer a necessidade de citação do vice-prefeito, declarar a invalidade de todos os atos processuais praticados sem a participação do vice-prefeito e determinar sua inclusão no feito, afastando a incidência do instituto da decadência, em acórdão cuja ementa é a seguinte (fl. 368):

Recurso contra expedição de diploma. Necessidade de formação de litisconsórcio com o candidato ao cargo de vice-prefeito. Falha sanável. Aplicação da norma contida no parágrafo único do art. 47 do CPC. Ausência de inércia. Não configuração da decadência. Retorno dos autos ao juízo a quo para notificação do vice-prefeito. Constatada a falha consistente na falta de integração, ao processo, de pessoa que deveria dele participar, deve ser pronunciada a invalidade de todos os atos praticados junto ao juízo de primeiro grau dos quais deveria ter participado o litisconsorte necessário, com o consequente retorno dos autos para o juízo a quo, para que ordene a intimação da parte autora a fim de promover, no prazo que lhe for assinado, a necessária inclusão, requerendo a sua notificação para apresentar contrarrazões ao RCED.

Antônio Almir Santana Melo então interpôs recurso especial (fls. 398-406), no qual suscitaram violação aos arts. 262 do Código Eleitoral; 207 do Código Civil; e 47 do CPC, além de caracterização de divergência jurisprudencial. Alegou, em síntese, que:

a) "o TRE/BA, data venia, laborou em erro ao enfrentar a preliminar suscitada pelo recorrente e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regularizar o vício insanável consistente na impossibilidade de se incluir, na lide, a vice-prefeita, pois, como se sabe, o prazo para interposição do RCED é decadencial e, se possível, a regularização somente é possível dentro do aludido prazo" (fl. 401); e

b) ao deixar de reconhecer a decadência do direito de agir, o acórdão regional divergiu da jurisprudência consolidada pelo TSE.




A presidente do Tribunal de origem determinou a retenção do recurso especial, com fundamento no art. 542, § 3°, do CPC (fls. 408-410).

Daí o presente agravo de instrumento (fls. 429-441), no qual o agravante impugna o fundamento da decisão agravada e reitera as razões do recurso especial.

O Partido Popular Socialista (PPS) - Municipal apresentou contrarrazões ao agravo intempestivamente, aduzindo que o recurso especial deveria ficar retido nos autos para posterior análise em momento oportuno, ante a ausência de urgência capaz de justificar seu processamento (fls. 447-458).

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e provimento do agravo e do recurso especial, para extinguir o processo pela decadência, com base no art. 269, IV, do CPC (fls. 463-467).

É o relatório.

Decido.

O agravo não merece prosperar.

A jurisprudência atual deste Tribunal Superior Eleitoral adota o entendimento de que as decisões incidentais ou sem caráter definitivo são irrecorríveis, ficando os eventuais inconformismos surgidos para posterior manifestação em recurso contra a decisão final do processo quando oportunamente reiteradas. Nesse sentido:

Agravo regimental. Ação cautelar.

1. A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que as decisões interlocutórias ou não definitivas proferidas nos feitos eleitorais não são, de imediato, impugnáveis mediante recurso.

[...]

(AgR-AC nº 48307/RR, rel. Min. Arnaldo Versiani, DJe de 17.10.2012); e

RECURSO ESPECIAL - ADEQUAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão interlocutória, incabível é o recurso especial, podendo a matéria vir a ser versada quando da manifestação de inconformismo em tal via, relativamente ao julgamento da causa.

(AgR-REspe nº 83371/RN, rel. Min. Marco Aurélio Mello, DJe de 29.11.2012).

Desse modo, tendo em vista que o decisum do TRE/BA contemplou somente questão incidental, o recurso especial interposto unicamente com o escopo ver acolhida integralmente a preliminar de litisconsórcio passivo necessário para obter o reconhecimento da decadência do direito de agir e, via de consequência, o agravo de instrumento são manifestamente incabíveis, porquanto as decisões de natureza interlocutória são irrecorríveis.

Insta ressaltar que essa conclusão não implica qualquer prejuízo ao agravante, uma vez que a matéria ora aduzida poderá ser suscitada por ocasião de eventual interposição de recurso contra a decisão de mérito da ação.

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se.

Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2014.



Ministro Dias Toffoli, relator."

Governo suspende reintegração de posse

Uma ordem do Ministério da Justiça suspendeu todas as reintegrações de posse de fazendas na área do conflito entre produtores rurais e supostos "índios". A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Eram esperadas reintegrações de 7 fazendas na região da Serra do Padeiro, entre Buerarema e Una. A suspensão ocorreu mesmo depois da chegada de homens da Marinha e do Exército para fazer a segurança. 
Três propriedades seriam reintegradas na última sexta-feira, quando as Forças Armadas já estavam autorizadas a fazer a segurança nos três municípios. Os produtores estão revoltados e ameaçam fazer novos protestos.
A revolta aumentou depois que a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Ilhéus, Una e Buerarema foi comunicada da suspensão das 4 reintegrações previstas para esta quinta.
Seriam reintegradas as fazendas Modelo, Copacabana, Bom Viver e Santa Catarina. 
Na sexta-feira, o assessor da secretaria-geral da Presidência da República, Nilton Godoy, havia prometido aos produtores que as ordens de reintegrações determinadas pela Justiça Federal seriam cumpridas.
A promessa foi feita durante reunião em Ilhéus. Godoy veio ao Sul da Bahia para negociações depois dos confrontos registrados com a morte do líder do Assentamento Ipiranga, no Maroim, em Una. Com informações de "A Região".

19 fevereiro 2014

PM prende traficantes no Pedro Menezes

Por volta das 15hs, uma guarnição da PM, sob comando do Sargento Vitorino, em ronda pelo bairro Pedro Menezes flagrou os meliantes Raildo Menezes dos Santos, 18 anos e Tiago Moreno Lima, 20 anos, em plena atividade à serviço do crime. Raildo é velho conhecido do meio policial, ele já foi conduzido para delegacia local por pelo menos duas outras oportunidades, sendo que em uma delas por suspeita no envolvimento no homicídio de um homem há dois anos atrás, no Sítio Histórico, em outro momento, o meliante também foi preso por envolvimento com o tráfico de drogas.

O segundo elemento, de pré-nome Tiago é de Aurelino Leal, mas também não é nenhum santo, segundo informações, ele já cumpriu pena no presídio Ariston Cardoso, em Ilhéus, por tráfico de drogas, fato ocorrido na cidade de Itacaré. Os indivíduos foram presos na rua Pedro Menezes, no bairro de mesmo nome, em uma casa de propriedade de um dos acusados. 







Os indivíduos ainda tentaram empreender fuga, mas, foram impedidos pela guarnição que atuou incontinenti a ação dos elementos e os prendeu em flagrante.

Mais notícias: 
Canavieiras: Homem Executado Com 6 Tiros No Gravatá
Canavieiras: Polícia Civil Apreende Menor Infrator

Com os dois bandidos a PM localizou 94 pedras de crack, 78 buchas de maconha, 01 tablete pesando 21 gr. de maconha, aproximadamente 100 gr. de um pó branco, semelhante a cocaína, R$ 144, US$ 5, 01 revolver cal. 32, 06 celulares e alguns outros apetrechos usados no tráfico.

Suspeita-se que a droga apreendida seja de propriedade do bando do marginal conhecido por Índio, que há anos domina aquela região da cidade. Os dois acusados foram apresentados à autoridade policial e aguardam para serem encaminhados ao presídio em Ilhéus.

Tiago e Raildo prontos para a gaiola.

Postagem em destaque

Corpo de Ana Lúcia é encontrado em matagal no sul da Bahia; ex-namorado confessa o crime

Imagem de Ana Lúcia Carvalho Silva, vítima do crime em Camacã, Bahia O corpo de Ana Lúcia Carvalho Silva, de 20 anos, foi...