11 fevereiro 2014

Blogueiros: Os Subversivos Do Século XXI

Ser policial militar e ao mesmo tempo possuir um blog para levar informações aos demais profissionais da área é bastante difícil. Mas isto só acontece com os militares.
Perseguição, transferência e procedimentos administrativos são bastante utilizados com os profissionais que apenas expõe uma opinião sobre algum tipo de ideias, atitudes ou acontecimentos.
Seria isto uma forma de censura? Lógico que sim! Pois são poucos os policiais militares que se identificam ao expor um pensamento.
Isso ocorre devido ao regime militar que é bastante arcaico e opressor, regime este que é resquício da ditadura militar existente no Brasil na década de 60 e 70, quando pessoas eram proibidas de expor os seus pensamentos, principalmente quando eram opositoras a ditadura.
Resumindo, na época da ditadura militar os políticos, jornalista e professores eram perseguidos ao expor o pensamento. Atualmente é a vez dos militares serem perseguidos por expor o pensamento.
Felizmente esta perseguição não é bastante forte, por ser garantido na Constituição Brasileira o direito a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Mas mesmo assim a perseguição continua existindo.
E sua existência ocorre devido não ter havido uma adequação da legislação militar aos direitos consagrados na Constituição Federal.
Enquanto não houver essa adequação, policiais militares serão perseguidos ou penalizados arbitrariamente de alguma forma! Isto tem que acabar!

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

Ou seja, a liberdade de expressão é um direito de cidadania.

A Constituição Brasileira estabelece no artigo 5º que:

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Vejamos a seguir o dizem alguns incisos deste mesmo artigo:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

No artigo 220, da Constituição Federal, está exposto que:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição…”
E em seu parágrafo 2º, diz:
“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Alguém tem alguma dúvida sobre o que significa liberdade de expressão?

Fonte: Blog do Sgt Ricardo
http://www.uniblogbr.com

O Soldado Agora É Doutor

As polícias militares brasileiras vivem em um momento de conflito: entre os princípios uniformizadores da formação militar e os princípios democráticos de garantia das individualidades. Com a facilidade de acesso à informação, não há mais exclusividade de conhecimento, algum consenso só é atingido com o diálogo, a formatação impelida pela cega disciplina só gera ebulições e contra produção.

Neste contexto, o principal ponto de tensão se encontra na liberdade de expressão, insumo democrático ainda restrito entre os PM’s brasileiros. Isto porque em um ambiente onde se tenta reduzir as complexidades e perspectivas individuais a um modelo “ideal”, convenientemente adaptado ao prazer e às fragilidades de quem manda, os suspiros de protesto tendem a ser sufocados.

E é problemático excluir a livre expressão num mundo caracterizado pela fluidez de comunicação possibilitada, principalmente, pelas novas mídias. O limite de acesso a verdades históricas, políticas, técnicas e científicas é a vontade de cada um, de modo que as autoridades só se constituem como tal quando se empenham mais que os demais no entendimento de algum assunto.

Em batalhões de policiamento ambiental há soldados mestres em biotecnologia, em unidades operacionais mal administradas há doutores em administração. Como garantir alguma governabilidade em tão complexa estrutura agarrando-se à (i)lógica do “sim senhor/não senhor”?

A humildade, o reconhecimento de erros, o diálogo, a clareza e a construção colaborativa dos entendimentos parece ser o caminho para evitar colapsos. Não se trata de renunciar às prerrogativas existentes em cada grau hierárquico, mas de perceber quão inútil é tentar unificar a variabilidade de personalidades e opiniões em um mundo cada vez mais plural. Hoje não há fragilidade que dure alguns segundos escondida.

O ponto positivo disto é que há, nesta multiplicidade de características e visões de mundo, um potencial enorme a ser explorado e utilizado em favor das instituições policiais. Basta desistir de mutilar o que cada policial-ser-humano tem de peculiar. (Blogsferapolicial).

Mataram Duberê nas Casas Populares.


Acusado de tráfico de drogas, o nefasto elemento Welton de Araújo Souza, vulgo Duberê, foi surpreendido na porta da sua casa, nas Casas Populares, no fundo do Estádio Municipal, por pelo menos quatro elementos em um carro e uma moto, que dispararam mais de vinte tiros na vítima. O crime aconteceu por volta das 16:00 horas desta segunda-feira (10). Ele que era tido como o "patrão" no bairro Sucupira foi contemplado na gestão anterior com uma casa popular do Programa Minha Casa Minha Vida, no fundo do Estádio Municipal, local onde exercia as suas “atividades laborais”.
                                                             

Conhecido como o Rei do Sucupira, Duberê chegou a ser preso pela Polícia Militar, em 1º de abril de 2011, mas conseguiu fugir da cadeia, nove dias depois. Ao se apresentar, quase um ano após, foi presenteado com uma penas de 4 anos de reclusão, convertida em prestação de serviço num abrigo, todavia poucos serviços ele tirou por lá, pois pagava em dinheiro a um particular para cumprir a sua pena. Por ser funcionário público municipal não sofreu qualquer sanção administrativa, mesmo ficando ausente do serviço por quase um ano, quando esteve foragido. Algumas pessoas afirmam que o motivo da não aplicação da sanção administrativa foi o pedido de um vereador, da época, ao ex-prefeito.

Fonte: blog unanamidia

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