
Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.
No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.
Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.
Fonte: O Estadão