15 novembro 2017

Canavieiras: Prefeitura Pagará Até R$ 6 Milhões Dos Precatórios Do FUNDEB Para Advogados

 
Vários municípios brasileiros têm recebido precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasse da complementação federal do FUNDEF, quanto ao período de 1998 até 2003, essa verba tem que ser, obrigatoriamente, empregada na educação básica. Canavieiras, ao que parece, está querendo ir na contramão do que orienta o MPF e Tribunal de Contas que já emitiram pareceres orientando que os prefeitos sigam à risca a destinação da verba.

No dia 04/09/2017, o prefeito Dr Almeida firmou contrato com o escritório de advocacia JOSÉ REIS E ABOBOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o n° 04.413.651/0001-64, com sede na Av. Tancredo Neves, 274, Edf. Centro Empresarial Iguatemi, Bl. A, Sl. 234, Caminho das Árvores, Salvador/BA - CEP: 41.820-020. O tal Centro Empresarial Iguatemi, inclusive, é citado como sendo sede de algumas empresas envolvidas em investigações de desvios de verbas federais, como no caso das investigações em curso que tem como partes os prefeitos de Porto Seguro, Eunápolis e Santa Cruz Cabrália. 

Voltando à Canavieiras, o contrato citado foi feito com inexigibilidade de licitação e estipula valores para pagamento que sugerem serão descontados da própria verba do FUNDEB, "R$ 0,15 (quinze centavos) por cada R$ 1,00 (um real) que ingressar nos cofres municipais em razão da atuação do profissional", retirando a exclusividade da utilização do recurso com a educação básica.

A grosso modo, até parece um valor irrisório esses R$ 0,15 (quinze centavos), mas quando analisamos que cidades do porte de Canavieiras receberam de ressarcimento do FUNDEB, aproximadamente 40 MILHÕES DE REAIS, vemos que o valor que foi contratado com os advogados é muito alto, a bagatela de 6 MILHÕES DE REAIS, isso para atuar num processo sem nenhuma complexidade jurídica, pois, a causa já foi ganha. 

Um ponto a ser destacado é o fato da Prefeitura de Canavieiras contar com um PROCURADOR JURÍDICO, o qual recebe R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês para representar o município, além de manter contrato "apetitoso" com outro escritório de advocacia desde o início desta gestão (2017), o que gera o custo altíssimo aos cofres públicos de R$ 420.000,00 ano ou R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por mês. Estranho que o citado escritório ou o Procurador Jurídico não tenham sido cogitados para resolver também esta pendência jurídica.

Como é do conhecimento de todos, a ação que envolve as verbas do FUNDEB, originalmente foi impetrada pelo estado da Bahia há quase quinze anos e já foi decidida em última instância, estando no momento em fase de execução, o que tornaria desnecessária a constituição de um escritório de advocacia a um custo tão alto (15%) em honorários, contando o município já com dois escritórios para fins jurídicos.

O artigo 25 da Lei 8.666/93 fala sobre a inexigibilidade de licitação.
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição."
Alguns pontos devem ser considerados neste contrato:

  • Alguns juristas defendem que o contrato com inexigibilidade de licitação, neste caso, está irregular principalmente por não atender todos os requisitos que autorizam tal estatuto;
  • Os recursos recebidos do FUNDEB deverão ser destinados exclusivamente na educação básica, não sendo possível o pagamento de honorários advocatícios com essa verba;
  • Caso o contrato seja mantido, possivelmente, o Ministério Público Federal deverá entrar em ação para evitar que o pagamento seja feito através do FUNDEB;
  • Se o contrato for mantido e não puder ser pago com verbas do FUNDEB, será pago com outras verbas, o contribuinte pagará (o pato ou será o pato) de qualquer jeito.
Vereadores, principalmente o Professor Vitor Fábio, Conselhos da Educação, APLB Sindicato, Professores, Secretaria de Educação e comunidade em geral, ABRAM OS OLHOS e denunciem ao Ministério Público Federal qualquer irregularidade na aplicação dessa verba.

Um comentário:

  1. Sabemos que verba da educação deverá ser usada exclusivamente na educação, como o gestor explica isso ?

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