18 agosto 2017

Canavieiras: TJ-BA Suspende Decisão Da Câmara Que Reprovou Contas De Almir Melo

O desembargador da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, suspendeu decisão da Câmara de Vereadores de Canavieiras, que reprovou as contas de Almir Melo relativas ao exercício de 2015. A decisão, em nível de antecipação de tutela, foi proferida em Agravo de Instrumento impetrado pelo advogado Manoel Guimarães Nunes. A suspensão vale até o julgamento final do processo no Tribunal.

Para o desembargador, não foi oportunizada ampla defesa no processo administrativo conduzido pela Câmara. O agravo de instrumento foi proposto contra decisão proferida nos autos do processo 8000405-57.2017.8.05.0043, em primeira instância, que negou o pedido de suspensão da reprovação das contas de 2015.

Na sentença do agravo, o desembargador Raimundo Cafezeiro asseverou que, se tratando da rejeição ou aprovação de contas de um ato administrativo com forte carga política, pode trazer ao ex-prefeito consequências graves. Ele citou como exemplo a inelegibilidade, daí a necessidade de possibilitar ao interessado ampla defenda como manda o art. 5º, LV, da Constituição Federal.

“É certo que no processo para julgamento das contas prestadas por gestor público perante a Câmara Municipal, devem os procedimentos ser conduzidos de forma a garantir a ampla defesa, com citação, publicidade e possibilidade de produção de provas, o que certamente não ocorreu no caso em apreço. Ao menos é o que se extrai da Ata colacionada às fls. 69/70”, disse o desembargador na decisão.

Considerando que a ausência do direito ao contraditório e da ampla defesa ofende ao próprio texto constitucional, o desembargador concluiu que o ato legislativo que não cumpriu todos os requisitos legais, passível, portanto, de anulação. “Partindo desta premissa, observo que encontram-se reunidos nos autos os elementos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, pois o Ato ora impugnado pode estar maculado por vício, o que justifica a concessão de liminar e inaudita altera pars.

Para o ex-prefeito Almir Melo, sua administração foi pautada na transparência, competência e seriedade e não é justo que suas contas sejam rejeitadas por simples capricho de alguns vereadores. “O serviço público tem que ser exercido com dignidade e não por picuinhas, pelo simples fato de o prefeito ser de oposição. Temos fazer político com seriedade e agora a justiça está restabelecendo a verdade dos fatos ocorridos”, concluiu Almir Melo. Com informações e foto do Pimenta Blog.

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