17 dezembro 2014

Você Pode Ter Dinheiro A Receber Da Secretaria Da Fazenda

Você tem o hábito de fazer compras e exigir a nota fiscal? Se você respondeu sim a essa pergunta, já comprou em alguma loja no estado de São Paulo, e informou seu CPF para constar da nota fiscal, parabéns. Saiba que você pode ter algum dinheiro a receber da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Acontece que desde o  ano de 2007 o Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa Nota Fiscal Paulista. 

Trata-se de um programa de incetivo para os consumidores exigirem a emissão da nota fiscal, em troca o estado faz a devolução de 30% do ICMS gerado pela compra, para o consumidor. O melhor disso tudo é que se você fez alguma compra pela internet em alguma empresa com sede no Estado de São Paulo (a maioria das grandes lojas brasileiras que operam na internet são sediadas lá), saiba que também tem direito ao benefício, para isso basta entrar no endereço eletrônico da secretaria da fazenda, fazer o cadastro, consultar o valor que tem a receber e fazer a solicitação. 

O registro das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio. O valor do crédito pode ser utilizado para abater no IPVA (isso para veículos registrados em São Paulo), crédito em conta corrente ou em cartão de crédito pré-pago.

Como Se Cadastrar Para Utilizar Os Créditos?


Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista (clique aqui), criar uma senha, verificar o valor a receber e escolher se quer desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito pré-pago ou depósito em conta-corrente ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no mínimo, R$ 25.


Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Em todos os casos, os créditos ficam disponíveis durante cinco anos.

Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.

Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar. Clique aqui e veja como funciona o programa.

Um comentário:

  1. Só resolvi colocar essa postagem, depois de confirmar a veracidade da informação, como eu costumo comprar muito pela internet, fiz o cadastro e verifiquei que possuía aproximadamente R$ 40,00 em créditos, pedi o resgate dos créditos no domingo passado. Hoje, quinta-feira (18), conferi minha conta e o valor de R$ 39,20 estava creditado pela Secretaria da Fazenda de SP. Já vai dar para o panetone do natal.

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