04 dezembro 2014

Eleitores Tem Até 04/12 Para Justificar Ausência No Primeiro Turno

Eleitores terão até 04 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O prazo para os eleitores justificarem a ausência no dia de votação do primeiro turno neste ano encerra nesta quinta-feira (4).  Além do formulário preenchido, o eleitor também precisa apresentar a declaração de órgão público ou instituição privada atestando que estava trabalhando em outro município ou no exterior, comprovante de intercâmbio, declaração de estabelecimento de ensino em outra localidade ou atestado médico. 

A aceitação ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz do Cartório Eleitoral. O cidadão pode enviar os documentos pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor está inscrito.  Segundo informações da Agência Brasil, para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro - 60 dias, portanto, após o dia em que foi realizado o pleito.

Punições e consequências 


A pessoa que não justificar a falta ao voto ou se o juiz não aceitar a motivação apresentada, fica sujeito ao pagamento de multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo que é de R$ 724. Se não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar a multa terá a inscrição cancelada, sendo excluída do cadastro de eleitores após seis anos.

A situação irregular resulta em consequências como o bloqueio do recebimento de salário ou vencimentos de órgãos públicos e de instituições de qualquer natureza que recebam verbas públicas, impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, entre outras. 

A justificativa da ausência em cada turno deve ser apresentada separadamente. Os endereços dos cartórios eleitorais estão listados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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