11 dezembro 2014

Dúvida: Posso Conduzir Moto Estando Descalço?


Hoje me veio uma questão interessante através da dúvida de uma amiga e eu resolvi pesquisar um pouco mais para esclarecer os pontos do questionamento dela. A dúvida foi a seguinte: O motociclista pode conduzir moto descalço? Vejamos:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 54 diz:

Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: 
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; 
II - segurando o guidom com as duas mãos; 
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

Ocorre que o vestuário de proteção nunca foi regulamentado pelo CONTRAN (com exceção ao uso do capacete), assim fica valendo a regra geral, o que não é proibido, é permitido. 

Você PODE dirigir descalço, porém, NÃO PODE dirigir com sapato que não se firme nos pés (sandálias havaianas, Rider e similares), conforme explícito no inciso IV do art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro que é aplicável para a condução de todos os veículos, caracterizando a infração em tela quando o condutor do veículo estiver utilizando calçado que não esteja totalmente aderido a superfície do pé, ou ainda que esteja nesta condição, mas pelo tamanho do salto venha a comprometer a utilização dos pedais. Alguns modelos de chinelos hoje vêm com tiras que os fixam nos pés, estes sim são permitidos.
Cumpre ainda ressaltar que não há no Código de Trânsito Brasileiro qualquer disposição que proíba o condutor de veículo de não utilizar calçado, sendo desta forma permitido conduzir veículo descalço.

Então, meu amigo, esclarecendo a dúvida: SIM, VOCÊ PODE CONDUZIR SUA MOTO OU DIRIGIR SEU CARRO, MESMO ESTANDO DESCALÇO. É PERMITIDO, PORÉM, NÃO RECOMENDÁVEL. 

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