11 fevereiro 2014

Blogueiros: Os Subversivos Do Século XXI

Ser policial militar e ao mesmo tempo possuir um blog para levar informações aos demais profissionais da área é bastante difícil. Mas isto só acontece com os militares.
Perseguição, transferência e procedimentos administrativos são bastante utilizados com os profissionais que apenas expõe uma opinião sobre algum tipo de ideias, atitudes ou acontecimentos.
Seria isto uma forma de censura? Lógico que sim! Pois são poucos os policiais militares que se identificam ao expor um pensamento.
Isso ocorre devido ao regime militar que é bastante arcaico e opressor, regime este que é resquício da ditadura militar existente no Brasil na década de 60 e 70, quando pessoas eram proibidas de expor os seus pensamentos, principalmente quando eram opositoras a ditadura.
Resumindo, na época da ditadura militar os políticos, jornalista e professores eram perseguidos ao expor o pensamento. Atualmente é a vez dos militares serem perseguidos por expor o pensamento.
Felizmente esta perseguição não é bastante forte, por ser garantido na Constituição Brasileira o direito a liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Mas mesmo assim a perseguição continua existindo.
E sua existência ocorre devido não ter havido uma adequação da legislação militar aos direitos consagrados na Constituição Federal.
Enquanto não houver essa adequação, policiais militares serão perseguidos ou penalizados arbitrariamente de alguma forma! Isto tem que acabar!

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

Ou seja, a liberdade de expressão é um direito de cidadania.

A Constituição Brasileira estabelece no artigo 5º que:

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Vejamos a seguir o dizem alguns incisos deste mesmo artigo:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

No artigo 220, da Constituição Federal, está exposto que:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição…”
E em seu parágrafo 2º, diz:
“É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Alguém tem alguma dúvida sobre o que significa liberdade de expressão?

Fonte: Blog do Sgt Ricardo
http://www.uniblogbr.com

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